O que é Portaria 671? Quais são os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) definidos na Portaria 671? O que a Portaria 671 determina sobre o comprovante de registro de ponto? O que considerar na hora de escolher um REP e um Sistema de Tratamento e Registro de Ponto (STRP)? Sistema de Ponto completo e online

O que a Portaria 671 muda na gestão de ponto?

Mudanças nas leis trabalhistas estão sempre acontecendo e o objetivo é sempre manter trabalhadores e empresas atualizados com o mercado. Recentemente, uma dessas mudanças foi a Lei nº 10.854, que introduziu várias alterações na lei, incluindo o a Portaria 671.

Vamos, juntos, aprender mais sobre a Portaria 671 e também sobre a Portaria 1.255.

ÍNDICE DE CONTEÚDOS

Portaria 671

A Portaria nº 671 inclui atualizações relacionadas à administração de carteiras de trabalho, previdenciárias e créditos eletrônicos. Fornece informações detalhadas relacionadas a notas de viagem, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos. Possui 401 artigos e foi publicado como parte de um programa para consolidar, simplificar e desburocratizar as regulamentações trabalhistas ilegais.

Portarias 1.510 e 373

Ambos os regulamentos foram encerrados. A Portaria 671, que entrou em vigor em 8 de novembro de 2021, atualiza as duas primeiras regras. Mas vale ressaltar que muitas das regras foram mantidas, apenas atualizadas, e o mesmo vale para os registros eletrônicos de entrada e saída. membro da equipe.

Registros de ponto eletrônico

Pela Portaria 1.510, o registro de ponto continua obrigatório para empresas com mais de 20 trabalhadores. Ainda sobre a Portaria 671, o regulamento deixa claro que é possível adotar o ponto manual por exceção. Neste caso, deve haver acordo individual escrito, acordo coletivo ou acordo coletivo de trabalho.

Categorias definidas para o registro de ponto na Portaria 671

A Portaria 671/2021 estabelece três tipos de REP. São eles:

REP-C (art. 76)

Nada mais é do que o já conhecido Relógio de Ponto Físico. Equipamento de automação monolítico que é identificado pelo seu número de fabricação e possui certificado de conformidade especificado no art. 90.

REP-A (art. 77):

Conjunto de equipamentos e programas que são usados para o registro da jornada de trabalho. Sua utilização precisa necessariamente ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

REP-P (art. 78):

É a maior novidade da Portaria 671. Confira o que diz a norma:

Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.

Comprovante de registro de ponto

O REP-C e o REP-P devem emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador. Essa emissão pode ter o formato impresso ou PDF assinado digitalmente. O trabalhador precisa deve ter acesso, sem restrições, ao comprovante.

Além disso, a empresa é obrigada a permitir a extração dos comprovantes das, no mínimo, últimas 46 horas.

Arquivo AFD

AFD significa Arquivo Fonte de Dados. É o arquivo que possui todas as marcações de ponto realizadas naquele Registrador Eletrônico de Ponto. Seu conteúdo garante a integridade das marcações e garante a execução da jornada de trabalho.

De acordo com o artigo 81 da Portaria 671, todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) conforme formato descrito no portal gov.br

No caso de REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve ser registrado  algum dispositivo externo de memória, por meio de porta de saída padrão USB externa, de uso exclusivo pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. 

Já no caso de REP-A e REP-P, o AFD deve ser prontamente gerado e entregue.

O que considerar na hora de escolher um REP e um Sistema de Tratamento e Registro de Ponto (STRP)?

Na hora de escolher um registrador eletrônico de ponto, é importante que o modelo siga as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, vale se atentar ao acréscimo de informações quando houver faltas no registro de ponto, com algum tipo de movimentação no banco de horas, por exemplo.

Sistema de Ponto completo e online

Pensando na centralização de funções do RH, o Epays lança sua nova funcionalidade, o Sistema de Ponto Eletrônico Online, que permite o registro, o controle e o tratamento das batidas dos seus trabalhadores por meio do sistema web.

O registro é rápido e simples. Todos os seus trabalhadores podem baixar gratuitamente o aplicativo para fazer o seu registro de ponto.

O Epays conta com diversas aplicações pensadas para facilitar a gestão de jornada dos trabalhadores, além de automatizar a rotina do RH. O nosso sistema de ponto traz inúmeros funcionalidades para otimizar a sua rotina, como:

Múltiplas formas de registro de ponto

Registre batidas através do navegador ou APP mobile com segurança garantida por reconhecimento facial online, registro manual, monitorado
por geolocalização.

Informações em um só lugar

Acompanhe espelho ponto, batidas ímpares, faltas, atrasos e envio de atestados, entre outras informações.

Assinatura eletrônica

O trabalhador faz a validação do espelho-ponto direto pelo sistema Epays. Muito mais rápido e seguro. Tudo fica armazenado e ordenado por data para consultar a qualquer hora.

Registro de geolocalização

Registre batidas através do navegador ou APP mobile com segurança garantida por reconhecimento facial, registro manual, monitorado por geolocalização. 

“Até seu trabalhador externo consegue realizar o seu registro de ponto através de geolocalização.”

Reconhecimento facial

Para os registros alternativos você conta com o reconhecimento facial. Você garante a identidade de quem está registrando os horários!

Em menos de 2 minutos saiba qual é o melhor controle de ponto para a sua empresa!

Que tal aproveitar tudo o que a tecnologia do nosso sistema de ponto eletrônico tem para oferecer ao seu negócio? Conheça as funcionalidades e descubra como aproveitar na sua empresa todos os benefícios apresentados ao longo deste artigo.

Agende um bate-papo com um dos nossos especialistas.

Matéria por: Cristiane Paiva – Onboarding Customer Ponto

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