No cotidiano jurídico das empresas, muito se fala sobre o CNAE. Mas, afinal de contas, o que significa essa sigla e como descobrir o CNAE Preponderante? Descubra tudo isso agora!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
O que é CNAE?
A CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica. Ele é usado para regular e padronizar as atividades econômicas e classificações utilizadas pelas administrações fiscais em todo o país.
O que é o CNAE Preponderante?
O CNAE Preponderante é declarado pelo empregador no formulário de identificação das instalações e das obras. Hoje, as informações da CNAE são enviadas no portal e-Social no Evento S-1005 (Ficha de Instituição, Trabalho ou Unidade para Instituições Públicas).
Neste evento, o empregador atesta a atividade econômica principal do trabalhador por meio da identidade da CNAE. Portanto, trata-se de uma classificação utilizada pelas pessoas jurídicas para especificar as atividades econômicas que exercem.
Como descobrir o CNAE Preponderante?
O CNAE Preponderante é a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de trabalhadores.
Ele determina o enquadramento no grau de riscos ambientais do trabalho (GILRAT). Ou seja, define a alíquota RAT.
Uma empresa que, além da atividade principal, possua também outra atividade, deve verificar mensalmente qual o CNAE Preponderante.
Já a empresa que possui apenas uma, o CNAE Preponderante será o mesmo cadastrado como CNAE Principal.
Qual a diferença do CNAE Preponderante para o Principal?
O CNAE Principal, como o próprio nome diz, é a atividade econômica principal, assim considerada aquela que gera a maior receita da empresa.
É possível encontrar no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica, através do campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
Por que se deve encontrar o CNAE Preponderante mensalmente?
Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho é obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a possível incidência de multas por cobranças indevidas ou taxas excessivas.
Por este motivo, o enquadramento nos correspondentes graus de risco, devido ao recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é responsabilidade da empresa e deve ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa. A organização que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).
Qual a do RAT com o CNAE Preponderante?
Quando um trabalhador realiza uma atividade dentro da empresa, seja ela qual for, está exposto a todo tipo de risco. Podem ser físicos, biológicos, químicos ou até mesmo ergonômicos, mas todos têm o poder de prejudicar as integridades física e mental dos trabalhadores.
Para cobrir os custos previdenciários incorridos por essa situação, o empregador precisa fazer uma contribuição à Previdência Social, denominada Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Muitas empresas pagam caro por não saber definir o nível de risco.
Cálculo da alíquota RAT
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e é um percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários derivados do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total do valor pago, devida ou creditada a qualquer título, ao longo do mês, aos empregados e trabalhadores avulsos, será de:
- a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
- b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
- c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Como determinar a alíquota do RAT através do CNAE Preponderante?
As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT informando no e-Social tabela S-1005 o CNAE Preponderante.
O LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante é um documento que auxilia a empresa na correta definição da atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados. Isto é possível através da contagem de segurados nos CBOs. Portante, a correlação do CBO com maior número de segurados indicará o CNAE Preponderante.
Ficar atento mensalmente ao movimento de segurados empregados nos seus respectivos CBOs vai permitir que a empresa cumpra com as obrigações legais previstas no Art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72.
O LTAP se baseia na CBCF – Classificação Brasileira de Cargos e Funções, de propriedade intelectual do Salário BR, registrada e arquivada na Biblioteca Nacional nº 602203/2013.