Tipos de demissão

Demissão: conheça 5 tipos de modelos

O encerramento de um contrato de trabalho encerra um ciclo do trabalhador dentro da empresa. Sendo assim, existem diversos tipos de demissão, para cada caso específico.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existem três modalidades de dispensa de um funcionário. Em cada uma delas, a indenização recebida pelo trabalhador é diferente. Na prática, existem outros padrões comuns no mercado e, recentemente, um novo padrão foi incorporado ao texto da reforma trabalhista.

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Quais os 5 tipos de demissão?

Geralmente, as empresas começam a entender o que é uma demissão quando enfrentam seu primeiro pedido formal de demissão ou dispensa de funcionário. Antes da mudança da regra da CLT, existiam diversos tipos de acordos trabalhistas entre empregados e empresas. No entanto, com a atualização das leis trabalhistas, a demissão na CLT tornou-se mais dura.

Para compreender melhor é importante conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho. Confira a seguir:

1- Demissão por justa causa

Este tipo de despedimento ocorre quando um colaborador comete um erro grave que justifique o seu despedimento da empresa. Os principais motivos incluem:

  • mau procedimento ou incontinência de conduta: assédio sexual ou moral de um colega, falta de respeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional. Para se realizar uma demissão imediata por justa causa, é importante que se tenham provas destas atitudes;
  • ato de improbidade: São atos maliciosos, como adulterar documentos, revelar documentos confidenciais e roubar itens ou informações importantes de uma organização. As alegações de tal conduta também devem ser apoiadas por evidências;
  • insubordinação ou indisciplina: funcionários que não respeitam as condutas estabelecidas da organização ou as ordens de seus superiores;
  • embriaguez em serviço: quando o colaborador se apresenta em seu serviço sob o efeito de álcool ou drogas;
  • condenação criminal: um trabalhador julgado e condenado à prisão, por qualquer motivo, é demitido por justa causa.

2- Demissão sem justa causa

Isso ocorre quando o empregador deixa de se interessar pelos serviços prestados pelo empregado e decide demiti-lo, ainda que não tenha agido em prejuízo de sua conduta e justificado a demissão.

A empresa não é obrigada a explicar os motivos de sua decisão, mas deve notificar os funcionários com antecedência — com 30 dias de antecedência — ou pagar uma taxa pelo aviso prévio.

Esse é o modelo de rescisão em que o empregado tem mais direitos, que são:

  • saldo salarial dos dias de trabalho;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • aviso prévio indenizado;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • saldo do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • seguro-desemprego.

3- Pedido de demissão

Esse padrão de desligamento ocorre quando um funcionário expressa seu desejo de deixar o emprego e deixar a instituição, mesmo que não seja o desejo do empregador. Quando este pedido ocorre, o trabalhador tem quase o direito de despedir sem justa causa, no entanto, perde os seguintes direitos:

  • aviso prévio — exceto se trabalhado;
  • indenização de 40% sobre o FGTS;
  • saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);
  • seguro-desemprego.

4- Acordo entre as partes

Isso não é oferecido na CLT, mas é comum no mercado de trabalho. Acontece quando um funcionário quer ser demitido por algum motivo, por exemplo, para aceitar um novo emprego, mas a empresa reluta em demiti-lo.

Por manter um bom relacionamento, patrão e empregado chegaram a um acordo que combinava a dispensa sem justa causa com algumas condições diferentes: o empregado tinha o direito de sacar seu FGTS, mas 40% da multa foi devolvido à empresa para que ela não sofresse .

5- Demissão consensual

Mais recentemente, as reformas trabalhistas criaram esse novo padrão de demissões, que a CLT não previa. No artigo 484-A reformado, a demissão consensual consentimento é uma forma de legalizar um acordo entre as partes mencionadas.

A ideia dessa nova forma de rescisão é que a empresa pague menos do que paga quando opta por demitir um empregado, e mais quando o pedido de demissão vier do empregado.

Nesse modelo, a rescisão ocorre por acordo mútuo entre as partes. Além dos recursos que o trabalhador tem direito ao pedir demissão, ele também recebe metade do valor do aviso prévio, multa de 20% e possibilidade de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, os empregados perdem o direito de receber o seguro-desemprego.

Conclusão

Como foi visto, além dos tipos de demissão mais conhecidos, existe atualmente um novo modelo que ajuda a formalizar e legitimar uma prática já comum com as mudanças propostas pela reforma trabalhista. mercado.

Alguns críticos da reforma apontaram que a prática pode acabar colocando em risco outros tipos de demissões e dando aos funcionários a chance de serem obrigados a optar por ela. No entanto, outros defendem que a nova lei acaba com uma forma de fraude e traz segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

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