No Brasil, empresas com mais de 20 funcionários devem implementar controle de ponto. Pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
O problema é que, mesmo assim, algumas empresas infringem a lei e não controlam o horário de trabalho de seus funcionários.
Vamos aprender mais sobre o que diz a legislação sobre o ponto eletrônoico?
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Obrigatoriedade
Em 1930, o controle de ponto foi introduzido no mercado de trabalho, registrando o momento exato em que os funcionários entravam e saíam da empresa. Em 1989, adquiriu uma lei específica, nº 7.855,. Essas regras foram modernizadas ao longo dos anos para se adaptar às mudanças e necessidades do mercado.
O uso do ponto eletrônico não é obrigatório por lei, afinal, este não é o único meio de controle da jornada de trabalho. Há também pontos manuais e mecânicos, e as empresas podem escolher o que melhor se encaixa. Para aquelas empresas que desejam facilitar sua gestão, o ponto eletrônico é certamente a melhor saída.
Legislação
A lei sobre controle de ponto é regida pelo artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e estabelece que :
“Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
Essas instruções, expedidas pelo Ministério do Trabalho, são discutidas na portaria 671 que regulamenta o ponto eletrônico.
Conclusão
Em 2009, foi promulgada a primeira lei sobre o assunto, a Portaria 1.510. Ela regulamentou, exclusivamente, o ponto eletrônico, com regras e obrigações.
Antes, as instruções do Ministério do Trabalho para atendimento de ponto eram mais abertas. Com a entrada da portaria 1510, os relógios de ponto devem seguir um determinado padrão.
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