A folha de pagamento é como uma empresa contabiliza os valores devidos a funcionários, associados, prestadores de serviços externos e outros. Trata-se de uma formalidade básica nas rotinas administrativas a ser seguida em suas especificidades. É uma forma de contabilizar o dinheiro que a empresa deve aos seus funcionários.
Entenda quais os dados necessários para se fazer a folha!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
O que deve ter na folha de pagamento?
Na folha, devem constar os seguintes dados:
- Classificação dos trabalhadores
- Horas trabalhadas
- Encargos e impostos
- Cálculos do FGTS
- Descontos legais
- Benefícios
- Salário
- Remuneração Variável
- Hora extra
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- INSS
- Contribuição Sindical
- Adiantamentos
- Faltas e atrasos
- Vale-transporte
- IRRF
- FGTS
Classificação dos trabalhadores
A determinação da classificação ocupacional de cada empregado é a primeira informação que deve constar na folha de pagamento da empresa. Essa classificação de trabalhadores é muito importante porque define informações como as convenções que regem e padronizam todos os cálculos salariais.
Horas trabalhadas
Todas as informações relativas ao horário de trabalho de cada trabalhador devem ser registadas em folha de pagamento, incluindo faltas injustificadas, atrasos, faltas, licenças e horas extraordinárias prestadas. Além disso, todos os aumentos salariais, bem como descontos e reajustes salariais também devem constar.
Encargos e impostos
Os descontos relacionados ao INSS e IRRF devem ser organizados nesta parte. Essas informações são necessárias porque garantirão aos empregados o direito à aposentadoria e também permitirão que eles tenham informações atualizadas sobre a Receita Federal.
Cálculos do FGTS
Apesar dos valores referentes ao FGTS do trabalhador não sejam descontados na folha, essa informação precisa estar presente. A empresa deve efetuar o pagamento até o sétimo dia de cada mês.
Descontos legais
Benefícios, como os de vale-transporte, vale-refeição, planos de saúde e adiantamentos de salários, devem ser descontados na folha.
Divisão da folha de pagamento
A folha pode ser dividida em duas partes distintas: benefícios e descontos. O primeiro inclui salários, horas extras, adicional por insalubridade, periculosidade, abono de família, diárias e auxílio-doença. A segunda inclui contribuições previdenciárias, imposto de renda, contribuições sindicais, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos.
Vamos aos benefícios!
Salário
Pagamento do funcionário em relação ao seu trabalho. Lembrando que o mínimo precisa sempre respeitado pelo Lei.
Remuneração variável
Está relacionada ao desempenho profissional do empregado, de uma equipe específica ou da empresa toda. A medição pode ser feita com ajuda de indicadores de performance.
Hora extra
Estão ligadas a gestão de ponto e correspondem às horas a mais durante a jornada de trabalho do trabalhador.
Adicional de insalubridade
Está ligado às atividades que podem expor os trabalhadores a riscos de saúde. Existem três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo, sendo que os trabalhadores têm assegurado o adicional de 40%, 20% e 10%.
Adicional de periculosidade
São consideradas as atividades ou operações perigosas, segundo o Ministério do Trabalho: Contato com agentes químicos, inflamáveis e explosivos. O empregado recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo.
Adicional noturno
É pago ao empregado que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Agora, vamos aos descontos!
INSS
O INSS incide sobre o total da remuneração do empregado, ou seja, salário mais os benefícios.
Contribuição sindical
O trabalhador pode optar pelo desconto de um dia do salário, por ano, na folha. Caso seja optado pelo desconto, fica de responsabilidade da empresa realizar o desconto.
Adiantamentos
São permitidos adiantamentos de até 50% do salário. Geralmente, as empresas realizam o pagamento no 15º ou 20º dia de trabalho.
Faltas e atrasos
São descontadas as faltas que não forem justificadas pelo trabalhador. Esses dias não são utilizados para a dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS.
Vale-transporte
É um benefício para pagar as despesas em relação ao transporte do trabalhador. A empresa pode descontar no máximo 6% do salário-base.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto determinado pelo governo federal sobre o rendimento assalariado.
FGTS
A finalidade principal do FGTS é amparar os trabalhadores caso ocorra o encerramento de um emprego, em situações de doenças graves e até de catástrofes naturais.
A empresa é obrigada a depositar, até o sétimo dia de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga no mês anterior.
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