Essa matéria especial ira mostrar para você quais os principais descontos que devem estar presentes na Folha de Pagamento.
Confira!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um imposto obrigatório que cobre os benefícios relativos à licença-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-doença. A contribuição do trabalhador ao INSS é calculada de acordo com o mês em que o serviço foi prestado e também à remuneração do empregado. O Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta esse desconto.
FGTS
O FGTS é um encargo obrigatório da folha de pagamento nos contratos CLT. O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa 8% do total recebido pelo empregado (e 2% pelo jovem aprendiz). Deve ser depositado pela empresa na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.
Imposto de Renda
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um desconto determinado pelo Governo e varia de acordo com o valor recebido pelo empregado. O cálculo desse imposto considera o salário bruto menos a contribuição do INSS e demais valores para cada dependente legal.
O imposto de renda é uma apresentação obrigatória de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 924 de 19 de fevereiro de 2020.
Adiantamento
Todo adiantamento de salário recebido pelo trabalhador deve ser descontado da sua folha de pagamento. Vale ressaltar que, em geral, pode equivaler até 40% do total do salário do colaborador.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício que auxilia o trabalhador na locomoção entre casa e trabalho. A empresa pode antecipar esse pagamento para que o funcionário tenha recursos para viajar até o recebimento do primeiro salário. Inicialmente, esse desconto foi instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
Vale-refeição
Mesmo não sendo obrigatório, o vale-refeição é oferecido por muitas empresas, que podem descontar em folha de pagamento até 20% do valor dado ao funcionário.
Atrasos e/ou faltas
É aplicado somente em casos onde o trabalhador falta ao trabalho e não apresenta uma justificativa plausível.
As horas ou dias em que o empregado não trabalhou e não justificou também são descontadas da Folha de Pagamento.
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