Com a folia do Carnaval se aproximando, nesta matéria explicamos o que prevê a legislação sobre folgar (ou não) durante o Carnaval. Confira!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
A segunda e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados pela lei federal. Assim, a empresa pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente nesses dias, sem criar direito à compensação por horas trabalhadas ou ao recebimento de qualquer valor adicional.
É comum pensarmos que o Carnaval é um feriado pois, geralmente, quando olhamos para o calendário, vemos as datas marcadas em vermelho ou com alguma sinalização. Além do calendário, há também o reforço cultural de empresas que dispensam funcionários em até 3 dias, principalmente a rede bancária, o que reduz muito as movimentações financeiras.
Por que não é feriado?
De acordo com a Portaria nº 11.090 do Ministério da Fazenda de 27 de dezembro de 2023, o Carnaval é considerado evento facultativo e ocorre de 20 a 21 de fevereiro, sendo o dia 22 quarta-feira de cinzas. Nesta portaria temos um calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2023.
Embora exista uma portaria listando o calendário anual, cada estado e município tem o autonomia de fazer do Carnaval um feriado.
Carnaval e os trabalhadores
Para o RH e DP, é importante avisar com antecedência se haverá folga ou não.
Também é importante entender que existem alguns setores que não podem ser fechados, que são considerados estabelecimentos essenciais, como mercados, farmácias, hospitais, etc.
Para o RH, vale considerar o rodízio de férias e pontos facultativos dos funcionários, para que todos tenham um descanso justo.
Quem trabalha no feriado de Carnaval tem direito a folga?
Existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo o Carnaval como feriado, ou algum desses dias, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.
Faltar sem justificativa no Carnaval
Se a empresa não for dar folga aos trabalhadores no Carnaval e informar para os mesmos, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele será descontado no salário.
A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?
Não existe nenhuma lei que obrigue o empregador a conceder folga em decorrência de um costume tradicional. Porém, vale ressaltar que, trata-se de uma opção da empresa.
Existe a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no Carnaval em outros dias, mediante banco de horas.