O auxílio-creche é um dos direitos que acaba gerando dúvidas entre os trabalhadores e para as próprias empresas. Muitos empregados não sabem que possuem direito a esse auxílio, que ajuda a custear a creche dos filhos. Deve ser pago às mães de bebés com idade abaixo de 6 meses e que precisam deixar o filho em algum lugar durante o horário de trabalho.
Saiba tudo sobre esse auxílio e as vantagens que traz para o trabalhador e para a empresa. Confira!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
O que é o auxílio-creche?
Primeiramente, é preciso entender como funciona o atendimento em creches. Isso ocorre porque nem todas as empresas são obrigadas a pagar esse benefício. Basicamente, toda empresa com mais de 30 funcionários com mais de 16 anos é obrigada a fornecer um local para os funcionários e seus filhos usarem durante a amamentação.
Neste caso, se a empresa decidir abrir uma creche no local de trabalho, a funcionária tem direito a dois intervalos de meia hora durante o turno diário para cuidar da alimentação do bebê.
Caso a empresa não tenha estrutura física para cuidar dos filhos dos funcionários, outra opção é ajudar a cobrir esse custo pagando à vista a substituição da creche no local de trabalho.
Valor do auxílio-creche
Vale ressaltar que este benefício não é obrigatório pela CLT. Varia de empresa para empresa.
Podem ser feitos acordos com os trabalhadores(com interferência ou não do sindicato), e isso pode alterar o valor pago, variando de trabalhadora para trabalhadora.
Duração do auxílio-creche
O auxílio-creche deve ser pago às mães que têm filhos menores de seis meses, como dito anteriormente.
O pagamento ocorre de zero a seis meses de idade. Porém, existem casos em que esse direito é estendido, podendo ser pago até os seis anos de idade da criança.
Vantagens para empresa ao adotar o auxílio-creche
Um dos principais motivo é a atração e retenção de talentos. Uma empresa que oferece esse benefício demonstra cuidado e atenção com as mães que trabalham ali.
Retendo os talentos, diminui a rotatividade nos setores, sem precisar gastar com demissões ou contratações.
Além disso, o pagamento do auxílio-creche pode ajudar sua empresa a reduzir o faturamento e trazer economia para a organização. É possível perceber que muitos trabalhadores apresentam aumento de produtividade sabendo que seus filhos estão seguros durante o horário de trabalho.
O que acontece se não pagar o auxílio-creche?
O pagamento do auxílio-creche deve ser feito a quem tem direito ao benefício. Caso não seja feito, a empresa pode receber multa no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09.
O empregado em questão tem o direito de buscar a ajuda de um sindicato ou mesmo de fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho.
Lei 14.457/22
A Lei 14.457/22 introduziu mudanças no reembolso de creche. Existem principalmente os seguintes tipos:
- A lei autoriza creche reembolsada para funcionários ou funcionários com filhos menores de 5 anos e 11 meses.
- O benefício deverá ser utilizado para custeio de creche ou pré-escola, ou reembolsado de outra forma que preste serviços da mesma natureza, desde que comprovadas as despesas incorridas.
- Os valores pagos a título de auxílio-creche não têm natureza salarial. Ou seja, não integram a remuneração, não constituem base de incidência das contribuições previdenciárias e do FGTS e não constituem rendimentos tributáveis.
- Há necessidade de formalizar o reembolso da creche em acordos individuais, acordos coletivos ou acordos coletivos de trabalho.
Conclusão
Com esse artigo mostramos como o auxílio-creche é importante tanto para a empresa, que mostra zelo a suas funcionárias, e também para as trabalhadores, que estão tranquilas sabendo que seus filhos estão seguros.
Uma empresa que oferecer melhores condições de vida para seus colaboradores percebe o impacto disso na sua produtividade e crescimento. Além desse auxílio, é possível considerar outros benefícios de RH para mães, como jornada de trabalho mais flexível e extensão da licença-maternidade.