A licença-paternidade é um benefício garantido por lei que permite o afastamento do trabalho nos primeiros dias após o nascimento (ou adoção) da criança.
No Brasil, esse direito está previsto na Constituição Federal e na CLT. A regra geral possui cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento ou adoção. Esse período é remunerado, ou seja, o pai não perde salário.
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Licença estendida: quem tem direito?
Além dos cinco dias, é possível estender o período para até 20 dias em dois casos:
Servidores públicos federais: já possuem este benefício.
Empresas do programa Empresa Cidadã: esse programa, criado pela Lei nº 11.770/2008, permite que empresas ofereçam a licença estendida em troca de incentivos fiscais.
Como o pai deve solicitar a licença?
- Antes do nascimento, informe ao RH a previsão de parto;
- Após o nascimento, entregue a certidão de nascimento;
- Caso haja licença estendida, confirme os critérios exigidos pela empresa e participe do curso de paternidade responsável, se necessário.
Qual é o papel do RH na Licença-Paternidade?
O setor de RH tem a responsabilidade de orientar os pais e assegurar que elas tenham acesso aos seus direitos desde a entrega da certidão de nascimento até os prazos e documentos exigidos.
Também é importante explicar sobre o tempo de afastamento, que pode variar de acordo com o regime da empresa (se ela participa ou não do programa Empresa Cidadã).
Como o Epays pode ajudar?
O Epays pode ajudar o RH no momento em que um colaborador se torna pai. Pela plataforma, o colaborador pode enviar a certidão de nascimento de forma simples e segura, além de assinar digitalmente documentos ou declarações de acordo com a legislação.