O que é atestado de acompanhamento? É um documento emitido por profissionais de saúde para justificar a ausência do trabalhador que precisa acompanhar um familiar em consultas médicas, exames ou internações.
Apesar de ser bastante utilizado, esse tipo de declaração não tem o mesmo peso legal que o atestado médico tradicional. E é justamente aí que surgem os principais questionamentos para o RH: Quando a empresa é obrigada a aceitar?
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O que é o atestado de acompanhamento?
Diferente do atestado médico, que comprova a condição de saúde do próprio empregado, o atestado de acompanhamento é emitido em nome do acompanhante. Ele deve trazer informações básicas, como: identificação do paciente, nome do acompanhante, parentesco, tipo de atendimento, período da ausência, além de assinatura e carimbo do profissional de saúde.
O que a CLT prevê
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode se ausentar sem prejuízo salarial em duas situações específicas:
- até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas e exames;
- até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Fora desses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções sindicais.
Empresas podem recusar?
Sim. Quando não há previsão legal, a empresa não é obrigada a abonar a ausência. Porém, muitas organizações optam por adotar uma postura mais flexível, entendendo que a conciliação entre vida pessoal e profissional impacta diretamente na satisfação e no engajamento dos colaboradores.
Como o Epays pode ajudar?
No Epays, o RH tem mais agilidade e segurança na gestão de documentos, incluindo atestados médicos e declarações de acompanhamento. Com a digitalização e assinatura eletrônica, o processo de envio, validação e guarda de documentos se torna simples e centralizado.