FAP: o que é e por que o RH deve ficar de olho

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que influencia o valor que a empresa paga à Previdência Social. Ele é calculado com base na quantidade de acidentes e doenças de trabalho que acontecem dentro da empresa.

Pode parecer algo técnico, mas o FAP tem impacto nos custos da folha de pagamento e mostra como está a segurança e o cuidado com os colaboradores. Vamos entender melhor sobre este tema.

Índice

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado pelo governo para ajustar o valor que a empresa paga à Previdência Social relacionado a acidentes e doenças de trabalho.

Ele é calculado com base no histórico de acidentalidade da empresa nos últimos dois anos. Ou seja, quanto mais acidentes e afastamentos forem registrados, maior será o FAP e, consequentemente, maior o valor pago.

Contudo, se a empresa tiver poucos ou nenhum registro de acidente, o FAP diminui, e o custo com a contribuição também cai. A empresa pode até receber uma redução de até 50% na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Como consultar o FAP?

O acesso é feito pelo portal gov.br.

Lá você consegue:

  • Consultar o FAP e os detalhes do cálculo;
  • Verificar os registros que influenciaram a nota da empresa;
  • Enviar contestações e recursos, caso a empresa identifique algum erro.

O acesso pode ser feito pelo eCNPJ da empresa e por procuração eletrônica, permitindo que terceiros, como contadores ou consultorias, façam a gestão do FAP em nome da empresa.

Como funciona a procuração eletrônica no FAP

Para facilitar o acesso e a gestão do FAP, o governo criou a ferramenta de procuração eletrônica, com ela, a empresa pode autorizar outra pessoa física ou jurídica (como um contador, escritório de contabilidade ou consultoria) a consultar, acompanhar e gerenciar o FAP em seu nome.

Essa funcionalidade é útil para departamentos de RH e DP que possuem parceiros externos para cuidar das obrigações previdenciárias ou que administram vários estabelecimentos.

Como funciona a contestação do FAP

A contestação do FAP tem prazo e deve ser feita até 30 de novembro de 2025. Se o RH identificar algum dado incorreto no cálculo, é possível enviar o recurso pelos portais da Previdência Social e da Receita Federal, informando os motivos do desacordo. O índice é calculado com base nos anos de 2023 e 2024, e influencia no valor da contribuição previdenciária da empresa.

O que o RH/DP deve fazer?

Embora o cálculo do FAP envolva informações previdenciárias e acidentárias, o RH precisa fazer este acompanhamento. Porque as informações de afastamento, CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) e laudos médicos partem do próprio setor de Recursos Humanos.

Mantenha registros corretos, comunique acidentes de forma adequada e invista em ações de prevenção impactam o FAP, podendo reduzir os custos com encargos trabalhistas.

Dica para o RH/DP:

Todo ano, o FAP é atualizado e publicado entre setembro e outubro. Por isso, é importante que o RH reserve um tempo para:

  • Consultar o novo FAP da empresa;
  • Verificar se há inconsistências ou registros indevidos;
  • Avaliar as causas de acidentes e buscar melhorias para o próximo período.

Como o Epays pode ajudar o RH com o FAP

Com o Epays, o RH pode enviar comunicados e documentos para assinatura digital, orientando os colaboradores sobre o uso correto dos EPIs e outras medidas de segurança no trabalho. Também é possível criar e divulgar campanhas internas, colocar avisos no mural digital e registrar o recebimento dessas informações, garantindo que todos foram orientados.

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