FUNRURAL: o que o DP precisa saber sobre o produtor rural pessoa física

Se você trabalha com DP e tem clientes ou colaboradores no setor rural, já deve ter visto esta sigla: FUNRURAL. Vamos entender o que é?

Índice

O que é o FUNRURAL?

O FUNRURAL é um fundo criado em 1971, pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com o objetivo de garantir proteção social ao trabalhador rural.

Pense nele como o “INSS do campo”: ele assegura benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-funeral e acesso à saúde para quem vive da atividade rural.

O custeio desse fundo decorre, principalmente, de uma contribuição incidente sobre a venda da produção rural. Ou seja, toda vez que o produtor comercializa o que planta ou cria, parte desse valor é destinada ao fundo.

Mas como isso afeta o DP na prática?

O produtor rural pessoa física pode escolher entre dois jeitos de recolher o INSS:

 

  1. Opção 1 — Pela Comercialização (FUNRURAL): O INSS é calculado sobre o valor da venda da produção.
  2. Opção 2 — Pela Folha de Pagamento: Desde 2019, a Lei nº 13.606/2018 permitiu que o produtor rural optasse por recolher o INSS sobre a folha, igual a qualquer outra empresa.

Nesse caso, as alíquotas são:

  • 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal — é a parte do INSS que a empresa paga, não o trabalhador)
  • 1% a 3% de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho — contribuição que varia conforme o risco de acidente na atividade exercida)
  • 2,7% de terceiros — sendo 2,5% de Salário-Educação (destinado ao financiamento da educação básica pública) e 0,2% de INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)

Atenção: essa opção só é possível se o produtor tiver empregados. Sem folha, não tem como optar.

E o SENAR, muda?

Antes de responder, vale contextualizar: o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma entidade voltada à formação profissional e promoção social do trabalhador rural. Assim como o SENAI atende a indústria e o SENAC o comércio, o SENAR cumpre esse papel no setor do agronegócio e na produção rural.

Dito isso, a resposta é: não há qualquer alteração. Independentemente do regime de tributação adotado pelo produtor, a contribuição ao SENAR de 0,2% permanece incidente sobre a receita bruta da comercialização. Trata-se de uma obrigação prevista na legislação vigente e reforçada pela Solução de Consulta COSIT nº 053/2020, ou seja, não há margem para interpretação diferente.

E no eSocial, o que muda?

O evento utilizado é o S-1260 — Comercialização da Produção Rural. E o preenchimento dele depende do regime escolhido pelo produtor:

Situação

Envia o S-1260?

Optou pela comercialização (FUNRURAL)

Só quando for o responsável pelo recolhimento

Optou pela folha de pagamento

Sempre, em todos os casos

 

Por que sempre quando opta pela folha? Por causa do SENAR! Mesmo sem INSS sobre a venda, o eSocial precisa da informação para apurar essa contribuição.

Como evitar a retenção indevida na venda para pessoa jurídica

Quando o produtor rural é optante pela contribuição sobre a folha de pagamento e realiza venda para pessoa jurídica, para evitar a retenção na fonte da contribuição previdenciária, deverá apresentar a declaração prevista na IN RFB nº 2.110/2022.

Por quê? Porque, sem esse documento, a empresa compradora reterá automaticamente o valor do INSS no momento da aquisição, como se o produtor fosse optante pelo Funrural. Esse processo de retenção automática é denominado sub-rogação.

E o problema não para por aí: se a retenção ocorrer de forma indevida, a operação não será informada no eSocial, gerando, assim, bitributação, tanto pela retenção quanto pela apuração sobre a folha de pagamento, o que pode causar diversos transtornos fiscais.

A boa notícia é que isso pode ser facilmente evitado: basta apresentar a declaração no momento adequado.

E na prática, como o DP pode se organizar para cumprir tudo isso?

Agora que você entendeu as regras do FUNRURAL, vem a pergunta: onde organizar tudo isso de forma segura e dentro da lei?

É aqui que o Epays entra. Com mais de 10 anos de experiência e mais de 6 mil empresas atendidas, a plataforma se conecta com as obrigações que vimos nessa matéria:

  • Folha integrada ao eSocial — o processamento é automático, facilitando a gestão de eventos como o S-1260 com alertas e atualizações em tempo real.
  • Assinatura Digital com validade jurídica — aquela declaração da IN RFB nº 2.110/2022? Com o Epays ela é enviada, assinada e armazenada digitalmente, sem risco de se perder.

Tudo que a legislação trabalhista exige, centralizado em um só lugar.

Por Silmara Silva | Analista Tributária

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