No caso da legislação brasileira, a assinatura digital é aquela realizada com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Ele deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pela instituição, a fim de assegurar a identidade do portador. Para isso, é preciso verificar documentos como RG e CPF, fazer a coleta de dados biométricos e vincular essas informações a um par de chaves criptográficas.
Com isso, a assinatura digital confere ao documento:
Autenticidade: a assinatura digital está vinculada ao certificado digital do signatário, que é o equivalente ao CPF.
Integridade: qualquer alteração feita no documento após a assinatura digital invalida a autenticação.
Não repúdio: como o signatário manifesta a vontade ao utilizar o certificado digital, ele não pode negar ter realizado a assinatura.
Desta forma, os documentos eletrônicos se tornam tão seguros quanto os documentos em papel. Eles têm a mesma validade jurídica do que uma assinatura manuscrita e autenticada em cartório.