Obrigações de final de ano para o RH:
Enquanto muitos planejam as festas e comemorações de fim de ano, as empresas, mais especificamente o RH, estão focadas nas suas obrigações para com seus colaboradores.
Para o time de RH, o final do ano é só o começo de muitas demandas e obrigações legais que devem ser planejadas e cumpridas.
Além das demandas habituais do setor, é necessário calcular os benefícios de fim de ano, estar atento aos prazos de pagamento, sem contar que há uma demanda maior da parte dos colaboradores, pois é a época que eles buscam mais informações. Todas essas atividades consomem o tempo do time de RH e caso a sua equipe não esteja bem organizada, a empresa poderá ser penalizada futuramente.
Quais são as principais obrigações de final de ano das empresas?
13º Salario
O décimo terceiro salário é uma obrigação legal e, por esse motivo, a sua empresa deve realizar o pagamento para evitar futuras dores de cabeça.
Refere-se a um benefício constitucional: um salário adicional por ano, pago a título de gratificação de Natal. De acordo com a lei nº 4.090/62, o 13º salário é direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
Há duas maneiras de realizar o pagamento do 13º salário, sendo a primeira parcelada. Nesse caso, o pagamento da primeira parcela deve ser feito entre os dias 01 de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda parcela é paga até dia 20 de dezembro. A segunda forma de pagar o benefício é em uma parcela única, até o dia 30 de novembro.
Apesar de apresentarmos o 13º salário como uma obrigação de fim de ano, na realidade do dia a dia do RH a atividade poderá ser tratada em vários momentos do ano. Isso ocorre porque o colaborador pode solicitar um adiantamento da primeira parcela que será paga nas suas férias. Para isso, o funcionário deverá fazer o requerimento do adiantamento no mês de janeiro.
Para saber mais sobre o 13º salário e como calcular a gratificação, acesse nossa matéria completa sobre o tema.
Férias Coletivas
As férias coletivas é um recurso utilizado pelas empresas que auxilia na redução de custos, pois possibilita a pausa de algumas atividades em um período no qual a procura dos clientes é baixa. Diferente das férias comuns, as férias coletivas são oferecidas de forma simultânea a todos os colaboradores da empresa ou de um setor completo.
Essa solução não é apenas voltada para a redução de custos da empresa, mas também é importante para os funcionários. Afinal, com a redução de custos a organização consegue manter sua saúde financeira, podendo prevenir o desligamento de funcionários no futuro.
Sabemos que as férias coletivas são relacionadas ao fim do ano, no entanto, esse método pode ser acionado em qualquer período do ano, de acordo com o segmento de mercado e sua sazonalidade.
Segundo art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos anuais distintos, entretanto nenhum desses períodos podem ser inferiores a 10 dias corridos.
Informes de Rendimentos
Embora o prazo de entrega dos Informes de Rendimentos seja, em geral, até o final de fevereiro do ano seguinte ao período declarado, é importante que o setor inicie a preparação desses documentos nos meses finais do ano em vigência.
Isso porque essa é uma demanda de obrigação legal e sem esse documento (ou informes incorretos) os trabalhadores podem ter problemas ao fazer sua Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.
Benefícios de fim de ano
Trata-se de um benefício opcional da empresa e não é previsto por lei. Ainda assim, muitas empresas acabam optando como uma forma de agradecimento pelo ano de trabalho e dedicação dos funcionários.
Vale ou cesta especial de Natal são alguns exemplos de benefícios de fim de ano que as empresas oferecem para seus funcionários.
Contudo, ainda que não seja obrigação legal da empresa, o RH precisa estar atento para cumprir essas demandas caso já foi estabelecido um compromisso com os colaboradores, mesmo que informalmente. Não cumprir com esse benefício pode resultar em uma tensão entre os funcionários.
Agora que você já sabe quais são as principais atividades do RH nos últimos meses do ano, já comece a se programar para essa data tão especial.