ASO:
ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.
Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.
Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.
É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.
Qual é a importância do ASO?
É imprescindível para qualquer empresa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Pois, ele serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização. Uma vez que se estabeleça os riscos, são definidos os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.
A partir desses resultados, é possível direcionar os profissionais aptos às suas tarefas e prevenir que aqueles inaptos se coloquem em situações de risco.
Por exemplo, se o exame ASO apontar que um funcionário tem doença auditiva, os gestores sabem que ele não pode se posicionar em ambientes laborais com alta incidência de ruídos.
Quais são os tipos de ASO?
Para compreender com clareza o que é o exame ASO em todas as suas aplicações, é fundamental atentar-se aos seus diferentes tipos. Nesse sentido, eles incluem:
ASO admissional
Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado.
Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal.
Em geral, se realiza um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores etc.
ASO demissional
Ao contrário do que é o ASO admissional, o exame demissional se direciona para aqueles profissionais que se desligam da empresa.
Isso porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas.
Nele, também se fazem exames clínicos rotineiros e procedimentos complementares, caso a função exija.
Além disso, ele pode acontecer pelo pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa. Ainda, o ASO demissional é opcional quando o desligamento é por justa causa.
ASO periódico
Posto o que é ASO demissional e admissional, o ASO periódico tem finalidades um pouco diferentes.
Em resumo, ele serve para determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa.
Por isso, sua periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. Mas em geral, é anual ou a cada dois anos.
Nesse sentido, os procedimentos podem ir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, EEG, espirometria e assim por diante.
ASO de mudança de função
Como o próprio nome sugere, é aquele que se volta aos profissionais que vão mudar de atividade ou de atribuições dentro da empresa.
Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função.
Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ou condições diferentes ao bem-estar do trabalhador, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo.
Seguindo o exemplo sobre o que é ASO periódico, os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas. Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade.
ASO de retorno ao trabalho
Para finalizar, vamos ao que é ASO de retorno ao trabalho. Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções depois de um período de afastamento de 30 dias ou mais.
Vale ressaltar ainda que o funcionário deve ter se afastado por doença ou acidente laboral, sendo que férias não preveem a obrigatoriedade para o exame.
Contudo, caso se trate de gestantes, também é possível obter o ASO para retornar às atividades depois do tempo de licença maternidade.
Em todos os casos, o objetivo é determinar se os problemas de saúde que tornaram o indivíduo inapto às suas funções se solucionaram ou ainda precisam de intervenções.
Com isso, previne-se novos afastamentos oriundos de condições de saúde não resolvidas e que podem voltar a se agravar com o retorno ao trabalho.
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