Escala de Trabalho e a CLT:
O que é e como funciona uma escala de trabalho?
Uma escala de trabalho é a estrutura dos dias e horários dos trabalhadores de uma companhia. Elas funcionam conforme as necessidades da empresa, definindo os dias e os períodos que os funcionários precisam trabalhar para que a empresa funcione.
Qual a diferença entre escala e jornada de trabalho?
A escala de trabalho determina os dias em que o funcionário vai comparecer a empresa para prestar os seus trabalhos. Já a jornada corresponde ao período em que ele vai ficar à disposição do empregador.
Supondo que um funcionário tem uma jornada de 8 horas diárias com intervalo intrajornada de 1 hora. Ele deve chegar ao seu trabalho às 9h, almoçar entre o meio-dia e 13h e terminar seu expediente às 18h. A escala dele, ou seja, os dias em que ele deverá fazer essa jornada é de segunda a sexta-feira, tendo como repouso o sábado e o domingo. A jornada corresponde aos horários e ao período em que o trabalhador fica a disposição do empregador, e a escala corresponde aos dias em que ele deve trabalhar.
Toda empresa tem escalas e jornadas de trabalho, a diferença é que em alguns casos elas podem ser mais simples já em outros elas podem ser mais complexas.
O que diz a CLT sobre as escalas de trabalho?
A CLT não possui um capítulo específico sobre as escalas de trabalho. Entretanto, ela é bem clara quanto a duração das jornadas dos trabalhadores e seus períodos de descanso. Em seu artigo 58 a CLT estabelece que todo funcionário em regime celetista deve ter uma jornada diária de 8 horas de trabalho, podendo ser fixado outro limite em algumas situações. Tal jornada pode ser acrescida de até duas horas extras diárias, que devem ser pagas ao colaborador com o adicional de hora extra. Outra questão estabelecida pela CLT no artigo 66, é que entre uma jornada e outra deve existir um intervalo interjornada de no mínimo onze horas consecutivas para descanso. Mais adiante, em seu artigo 67, a CLT expressa que todo funcionário deve ter um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, concedido preferencialmente aos domingos. Quando não for possível esse descanso aos domingos, a lei prevê que seja adotada uma escala de revezamento organizada mensalmente para que todos possam folgar aos domingos. Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:
- As jornadas devem ser de até 8 horas diárias;
- Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas;
- Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.
O que mudou na escala de trabalho com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi sancionada em julho de 2017, e passou a valer em novembro do mesmo ano. Ela alterou uma série de regras trabalhistas e entre as mudanças encontra-se a jornada 12×36. Antes da reforma esse tipo de jornada não era prevista na CLT e só poderia ser adotada mediante acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Agora com a redação do artigo 59-A incorporado à lei trabalhista, essa jornada pode ser adotada mediante um acordo individual escrito entre empresa e trabalhador. Com essa reforma surgiu a possibilidade da jornada 12×36 ser adotada por mais empresas. Logo, mais companhias estão organizando escalas que compreendem 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso.
6 tipos de escala de trabalho mais comuns e suas regras
Algumas escalas são organizadas por dias de trabalho e outras são medidas por horas de trabalho. Entenda melhor essa diferença agora com a explicação abaixo.
5×1
Na escala 5×1 os funcionários trabalham por 5 dias e possuem 1 dia de folga. Essa folga como vimos mais acima, deverá cair pelo menos uma vez ao mês em um domingo. Um outro detalhe é que nesta escala as jornadas dos trabalhadores devem ser de 7 horas e 20 minutos para que o limite de 44 horas semanais, expresso no artigo 7° parágrafo XIII da Constituição Federal não seja ultrapassado.
5×2
Seguindo a mesma linha da escala anterior, a 5×2 compreende 5 dias de trabalho para dois de descanso. Esse é um dos tipos mais comuns de escalas, já que geralmente as folgas coincidem com o sábado e o domingo.
Para totalizar as 44 horas semanais nesta escala as jornadas possuem a duração de 8 horas e 48 minutos diários.
6×1
A escala de trabalho 6×1 também é bastante comum de ser vista, nela os colaboradores trabalham por 6 dias e folgam 1. Essa folga pode ser fixa em um dia da semana ou variável dependendo da escala da empresa.
Entretanto, o trabalhador deverá ter um domingo de descanso a cada 7 semanas, no máximo.
12x36
Como dito anteriormente, algumas escalas são baseadas nas horas da jornada e não em dias de trabalho. Esse é o caso da jornada 12×36, em que o funcionário trabalha por 12 horas e descansa as 36 horas seguintes. Após a reforma trabalhista essa jornada pode ser adotada por mais categorias, por isso tem se tornado mais comum.
18×36
Essa escala é parecida com a anterior, o funcionário trabalha por 18 horas e folga as 36 horas seguintes.
Entretanto, não existe previsão legal para essa escala, por isso ao adotá-la a empresa deve realizar um acordo coletivo ou consultar a convenção coletiva.
24x48
Esse tipo de jornada é um pouco mais radical, por isso, o seu tempo de descanso compreende 48 horas. Ela também não é muito comum e costuma ser aplicada para policiais ou cobradores de pedágios. Nesse caso também deve-se consultar a convenção coletiva antes de aplicá-la ao funcionário, já que a escala 24×48 ultrapassa os limites de jornada semanais e mensais previstos na lei. Agora sim, vimos quais são os tipos de escalas mais comuns praticados pelas empresas. Como essas últimas três escalas ultrapassam o limite de 8 horas previsto na lei, é importante que a empresa conceda o descanso de forma correta e respeite também os intervalos para repouso dentro da jornada. Para isso, a sua empresa precisa encontrar uma forma de fazer um bom controle de escala e evitar os erros mais comuns.
Importância da Escala de Trabalho
Como dito anteriormente, as escalas de trabalho cumprem um papel importante dentro estruturação e definição de quais são os dias e os horários que os trabalhadores deverão cumprir. Sendo assim, não existe uma escala “certa”. Cada escala é configurada dentro das necessidades do cargo e da empresa em que está inserido.
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