Pedir o desligamento de uma empresa é algo delicado para muitas pessoas. Afinal, nunca se sabe como agir ou o que falar para manter as portas abertas. Então, como pedir demissão imediata?
Sair da empresa sem desentendimentos, ser lembrado como um profissional sério e manter as relações saudáveis, mesmo em outro ambiente de trabalho, é o objetivo de qualquer profissional.
Mas engana-se quem pensa que esse momento é difícil apenas para o empregado. O empregador também possui dúvidas, sobretudo, quando esse pedido é realizado sem que haja uma preparação prévia.
Certamente, nenhum gestor está preparado para perder um profissional que deseja pedir demissão e mudar de empresa ou migrar de carreira.
Por esse motivo, o departamento pessoal também deve estar preparado para esse momento. Sendo assim, o setor responsável pelo desligamento do funcionário deve conhecer todos os direitos do trabalhador nesse momento.
Ou seja, o ideal é assumir uma postura profissional e oferecer todos os recursos para que o ex-funcionário possa seguir na sua trajetória.
Índice de Conteúdos
Tipos de pedido de demissão
Os tipos de pedido de demissão que podem ser solicitados por parte do trabalhador são:
Rescisão indireta
A rescisão indireta se caracteriza pelo pedido de demissão pelo colaborador quando o empregador não cumpre as obrigações contidas no contrato de trabalho. Por exemplo, isso ocorre em casos de assédio moral, sexual e físico. Em outras palavras, nesse tipo de rescisão, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato caso o patrão tenha condutas que sejam fora da lei.
Diferenças de direitos quando a rescisão é indireta
A demissão indireta e a demissão sem justa causa são bastante parecidas, porém, existem algumas diferenças cruciais entre elas. E quando se trata das verbas recebidas após a relação de emprego, alguns direitos dos trabalhadores são mantidos de forma igual.
- Saque FGTS: O trabalhador tem direito a sacar o valor existente na conta do FGTS, que esteja vinculado ao contrato de trabalho atual.
- Multa FGTS: De acordo com a CLT, a empresa deverá pagar uma multa de 40% do FGTS ao trabalhador demitido sem justa causa, incluindo o total da rescisão do contrato. Contudo, quando o há requisitos para uma demissão indireta, ele tem direito a sacar o valor dessa multa.
Pedido de demissão com aviso prévio
O pedido de demissão com aviso prévio ocorre quando o funcionário realiza a comunicação com a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência. O empregado tem o direito de se desligar do emprego atual, mas deve escrever um documento formalizando o seu desejo. No entanto, ele poderá escolher se irá cumprir o aviso ou indenizar o empregador no aviso prévio indenizado.
Ademais, o objetivo do aviso prévio é possibilitar que o empregador tenha tempo hábil para contratar outra pessoa. Vale salientar que as previsões sobre o tema mencionado estão nos artigos 7º, inciso XXI da Constituição/88, como também nos artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Comum acordo
A demissão em comum acordo surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017 através da Lei 13.417/2017. Nessa modalidade de rescisão de contrato, é possível que tanto o colaborador, como a empresa possa entrar num consenso para realizar a quebra do contrato.
Ademais, esse formato novo evita fraudes no contrato e aumenta a liberdade entre ambos. Além disso, o funcionário não abrirá mão do FGTS e poderá receber metade de sua multa do FGTS.
É possível pedir demissão imediata?
Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.
Por isso, inicialmente, é importante saber as etapas de como pedir demissão imediata. Esse processo pode parecer fácil, mas ele gera uma grande tensão nos colaboradores, sobretudo quando se está há muito tempo na empresa.
Por isso, é importante que a empresa e o funcionário estejam conscientes dos seus direitos e deveres, para que não haja um mal estar na comunicação. Sem dúvida, o diálogo será fundamental para o entendimento de ambas as partes.
Inicialmente, o colaborador deverá pensar bastante sobre o seu desejo e preparar o seu discurso para que possa expor com clareza o que quer. Ele deverá ter justificativas, realizar agradecimentos pelo tempo que esteve na equipe e aguardar os feedbacks, caso ele exista. Em outras palavras, o passo a passo é o seguinte:
- Conversar com o chefe;
- Formalizar o pedido;
- Entender os direitos;
- Verificar se há a necessidade de rescisão indireta.
Quais direitos o trabalhador possui nesse modelo de demissão?
Os principais direitos do trabalhador quando há uma demissão imediata, ou sem justa causa, são:
Salário proporcional
O salário proporcional corresponde aos dias trabalhados durante o mês no qual houve o pedido. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 10 dias após formalizar o pedido, deverá receber o saldo equivalente a esses dias.
13° proporcional
A empresa deverá calcular o pagamento sobre os meses trabalhados para pagar o 13º proporcional. Ou seja, deve-se pegar o valor do salário e dividir entre os meses. Sendo assim, se o trabalhador pedir demissão em junho, ele receberá 1/6 do salário.
Férias proporcionais
Caso as férias estejam em dia, o trabalhador poderá gozar do direito das férias simples. Por esse motivo, é importante saber o período das férias, para que a empresa possa conceder o direito ao trabalhador.
Férias vencidas
Se o trabalhador ultrapassou o período estabelecido por lei sem tirar férias, ele receberá em dobro pelas férias não tiradas.
Enfim, para facilitar o entendimento, a organização poderá utilizar um registro de ponto e retirar os dados sobre o tempo em que o trabalhador ficou ativo. Em seguida, o gestor também terá conhecimento sobre se ele já retirou as férias ou não.
O que o trabalhador perde na demissão imediata?
É importante que o funcionário que pede demissão imediata fique atento aos seus direitos que estão na CLT, pois alguns deles serão perdidos no caso de um pedido de demissão imediata. Veja mais!
Seguro-desemprego
Quem pede demissão não tem o direito de receber o seguro-desemprego. Sendo assim, ao optar por esse tipo de demissão, o colaborador deve se organizar financeiramente já que não terá o amparo do seguro caso fique algum tempo desempregado.
Aviso prévio
Mesmo no pedido de demissão o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, essa é uma garantia para que a empresa possa substituir esse profissional por outro qualificado, e para o próprio trabalhador poder buscar um emprego novo.
Portanto, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Saque do FGTS
Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.
Esses são os principais benefícios que um trabalhador celetista abre mão ao pedir demissão imediata, por isso, como falamos acima essa é uma decisão que deve ser analisada com cuidado considerando diversos fatores.
Como pedir demissão imediata?
Existem muitas dúvidas sobre como pedir demissão imediata. Porém, fique atento caso algum colaborador da sua empresa procure o RH por esse motivo. Ademais, saiba quais os passos que seu funcionário deverá seguir:
Entenda o que diz a lei sobre
A CLT prevê dois tipos de demissão por parte do empregado, são elas:
- Demissão por acordo
- Rescisão indireta
Apesar de parecerem semelhantes, ambas são diferentes do pedido de demissão imediata. Veja a seguir.
No primeiro caso, o colaborador deseja se desligar da companhia, mas busca o seu empregador para a realização de um acordo, com isso, garante algumas verbas rescisórias como o saque parcial do FGTS e o recebimento da multa de 20% do FGTS.
Já no caso de uma rescisão indireta, ela se equipara a uma demissão por justa causa, porém ao contrário, nesse caso quem “demite o empregador”, é o funcionário, e essa ação tem base no artigo 483 da CLT, veja na íntegra:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Caso o pedido de demissão imediata não tenha como base alguns dos requisitos acima, o pedido não será entendido como rescisão indireta.
A priori, é fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador saibam os seus direitos. Por isso, conhecer a CLT e suas novas diretrizes pós Reforma Trabalhista é fundamental para que não existam mal-entendidos referente a direitos que não serão devidos no caso da demissão imediata.
Faça uma programação
Além de saber sobre leis trabalhistas, é fundamental que o colaborador tenha uma programação prévia antes de pedir demissão imediata.
Por isso, o indicado é que se pense bastante sobre essa atitude e sobre a forma como ela será dita aos superiores. Ter cuidado com o que irá falar pode fazer toda a diferença na relação estabelecida entre empresa e colaborador.
Comunique aos superiores
Em seguida, é importante que o colaborador converse pessoalmente com o chefe. Em alguns casos, o gestor da empresa pode vir com uma contraproposta, como uma mudança de função ou aumento de salário.
Caso isso ocorra, é essencial que o interlocutor esteja atento às solicitações do empregado. Porém, ele deve entender se a pessoa tiver a necessidade de se desligar de imediato.
Vale salientar que manter a calma e ser amigável faz toda a diferença em ambas as partes. Afinal, a relação de emprego chegou ao fim, mas a cordialidade e respeito devem continuar.
Informe a decisão de cumprir ou não o aviso prévio
Em alguns casos, o colaborador pode ter pressa na demissão e não querer esperar o aviso prévio. Essa situação é muito comum nos casos em que o funcionário precisa viajar para outro país ou cidade, ou está com uma nova proposta de emprego e precisa aceitar imediatamente.
Dessa forma, ele deve avisar com antecedência se irá cumprir o aviso prévio ou não. Essa decisão poderá agilizar o processo de admissão de outro empregado que assuma a mesma função que o anterior.
Formalize com a carta de demissão
Essa etapa é a mais burocrática, mas é necessária no processo de demissão imediata. E então, como escrever uma carta de demissão?
O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.
Por fim, os motivos que levam um colaborador a pedir demissão a sua organização podem ser muitos. Ele pode estar insatisfeito com o trabalho realizado, o salário ou, até mesmo, com o comportamento organizacional. E isso diz muito sobre a forma de governança do local. Mas entender como pedir para sair do emprego nunca é algo fácil para ambas as partes.
Por isso, vale verificar se as condições de trabalho oferecidas são compatíveis com os objetivos da organização. Verifique se as instalações estão de acordo com o esperado e se existe algum problema interno de relacionamento que possa provocar alguma espécie de rotatividade.
Além disso, promova treinamentos, tenha um departamento pessoal aberto e oriente os seus colaboradores para que eles se sintam tranquilos ao conversar com o RH sobre esse assunto. Por último, invista numa ferramenta de ponto, que possa te auxiliar a verificar a jornada de trabalho dos seus funcionários.