Assédio na empresa: Quais são os desafios do RH?

O ambiente corporativo deve ser um local seguro, inclusivo e motivador para todos. Porém, o assédio moral, assédio sexual e condutas discriminatórias ainda é uma realidade em muitas empresas, trazendo consequências graves para a saúde mental e o desempenho dos colaboradores. Esses problemas, quando ignorados, não só atrapalham a produtividade, mas também podem comprometer a reputação da organização. Neste artigo, você vai entender melhor o impacto dessas condutas e descobrir como o RH pode agir para criar um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso para todos.

Quais são os tipos de assédio?

  • Assédio Moral: São comportamentos que desgastam a autoestima e a saúde mental do trabalhador. Pode se manifestar através de críticas, sobrecarga de trabalho, isolamento social, propagação de rumores ou atribuição de tarefas impossíveis.
  • Assédio Sexual: Ocorre quando uma pessoa, em razão de seu sexo, é submetida a condutas indesejadas de cunho sexual. Pode se manifestar através de pedidos de favores sexuais, assédio físico, comentários obscenos ou chantagem.
  • Assédio Racial: São condutas discriminatórias relacionadas à raça ou etnia, como piadas racistas, tratamento diferenciado ou exclusão de oportunidades.
  • Assédio por Orientação Sexual: Ocorre quando uma pessoa é discriminada por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Pode se manifestar através de insultos, ofensas, piadas ou discriminação em relação a benefícios.

Consequências para a empresa

O assédio e a discriminação prejudicam o clima organizacional, aumentam a rotatividade e o absenteísmo, gerando custos adicionais com saúde ocupacional. Além dos prejuízos internos, esses comportamentos podem expor a empresa a processos trabalhistas. Casos de assédio e discriminação podem levar os colaboradores a buscar reparação judicial, o que pode resultar em indenizações e multas para a empresa, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Qual o papel do RH?

O RH tem um papel importante na criação de um ambiente seguro e respeitoso, trabalhando em três pilares: educação, monitoramento e ação:

  • Políticas Claras: Estabelecer e comunicar políticas anti-assédio e anti-discriminação, assegurando que todos os colaboradores compreendam o que é considerado aceitável no ambiente de trabalho. Com o Epays, o RH pode usar o portal do trabalhador para enviar documentos importantes que podem ser assinados digitalmente, facilitando a formalização e o engajamento com essas políticas.
  • Canais de Denúncia: Criar canais de comunicação confidenciais e anônimos, onde os colaboradores possam fazer denúncias com segurança e sem medo de retaliação.
  • Treinamentos: Investir em capacitações e palestras que reforcem comportamentos adequados, empatia e respeito no ambiente de trabalho, com a participação do responsável pelo SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para orientar sobre práticas preventivas e assegurar que todos estejam alinhados com as normas de convivência e segurança.
  • Suporte e Acompanhamento: Disponibilizar suporte psicológico às vítimas e, quando necessário, aplicar medidas corretivas para quem cometeu a infração, que podem incluir desde orientações até ações disciplinares e demissão, dependendo da gravidade do caso.

O que o RH deve fazer ao receber uma denúncia?

Após receber uma denúncia de assédio, o RH deve agir de forma ética para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. O primeiro passo é acolher a vítima com empatia, ouvindo sua denúncia e oferecendo suporte emocional em um ambiente seguro. É importante garantir a confidencialidade da denúncia e respeitar a privacidade de todos. O RH deve conduzir uma investigação imparcial, coletando informações de todas as partes envolvidas e, se necessário, tomar medidas emergenciais para proteger a vítima, como antecipar férias.

O que diz a lei sobre o assédio no trabalho?

O assédio no ambiente de trabalho é considerado crime pelo Código Penal, podendo resultar em penas de até dois anos de prisão, especialmente em casos mais graves de assédio sexual. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui convenções que abordam a proteção da saúde física e psíquica dos trabalhadores, e o assédio moral é considerado uma violação do patrimônio imaterial da vítima, obrigando o agressor a indenizá-la, conforme os artigos da Constituição e do Código Civil.

A convenção da OIT que trata de assédio moral e assédio sexual é a Convenção nº 190, adotada em 2019. Esta convenção aborda a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo tanto o assédio moral quanto o assédio sexual. Ela define a violência e o assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visam, resultam em, ou provavelmente resultam em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

A Convenção nº 190, juntamente com a Recomendação nº 206, estabelece diretrizes para que os países signatários implementem medidas de prevenção, proteção e punição, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de qualquer forma de violência e assédio.

É importante destacar que as empresas têm a responsabilidade de supervisionar as ações de seus funcionários, já que estes agem em seu nome. De acordo com os artigos 932 e 933 do Código Civil, os empregadores são responsáveis pelos atos de seus empregados, tornando a organização responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de condutas inadequadas, incluindo assédio. Assim, é evidente que as empresas devem arcar com as indenizações relacionadas a esses casos.

O Papel do Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investe na edição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra uma empresa envolvida em casos de assédio moral e assédio sexual para estabelecer compromissos formais que assegurem a correção e prevenção dessas práticas no ambiente de trabalho. O TAC é uma medida extrajudicial e preventiva que permite ao MPT impor diretrizes claras, com prazos e obrigações, para que a empresa implemente ações corretivas e preventivas de forma rápida e eficaz.

Aqui estão os principais motivos para a utilização de um TAC nesses casos:

  1. Proteção dos Trabalhadores: O TAC garante a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, estabelecendo medidas para prevenir novas ocorrências de assédio, sejam elas voltadas para o ambiente físico ou virtual de trabalho.
  2. Promoção de um Ambiente Saudável: Assédio moral e sexual afetam a saúde mental e física dos trabalhadores e criam um ambiente tóxico. O TAC exige que a empresa promova políticas que assegurem um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.
  3. Responsabilidade da Empresa: O TAC deixa claro que a empresa é responsável por criar e manter um ambiente de trabalho seguro, exigindo ações como treinamentos de conscientização, canais seguros para denúncia e acompanhamento dos casos com medidas adequadas.
  4. Prevenção de Novas Infrações: Com o TAC, a empresa se compromete a adotar práticas que evitem a repetição dessas condutas, como estabelecer uma política de tolerância zero ao assédio, realizar investigações internas rigorosas e disciplinar os infratores.
  5. Evitar uma Ação Judicial: Acordos extrajudiciais, como o TAC, permitem uma solução mais rápida e menos onerosa, evitando o desgaste de um processo judicial e incentivando a empresa a tomar ações imediatas.

Ao investir no TAC, o MPT busca garantir que a empresa adote uma postura ativa e responsável, implementando políticas duradouras de combate ao assédio e promovendo uma cultura de respeito, proteção e igualdade no ambiente de trabalho.

Como o Epays pode ajudar?

O Epays pode te ajudar na implementação de um canal de denúncias seguro e eficiente, facilitando o acesso dos colaboradores à ouvidoria interna e estimulando um ambiente de trabalho mais respeitoso e transparente. A solução possui confidencialidade e segurança dos relatos, permitindo que os funcionários façam suas denúncias de forma rápida e discreta. Com o Epays, o RH pode publicar e obter assinatura de todas as políticas de RH. Além disso, o Epays permite que o RH envie documentos e comunicados sobre assédio e condutas éticas para os colaboradores, que podem ser assinados digitalmente. Essa funcionalidade ajuda na conscientização e no engajamento com as políticas internas, reforçando o compromisso da empresa com um ambiente seguro e respeitoso.

Oferecemos, ainda, uma proposta de contrato de trabalho que inclui cláusulas específicas sobre assédio, exclusiva para nossos clientes. Quem tiver interesse, entre em contato através do botão abaixo para saber mais.

 

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