A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um passo importante para a promoção da igualdade de oportunidades. Para apoiar essa inserção, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o Auxílio-Inclusão. Saiba mais sobre quem tem direito e como solicitar.
Índice
O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O objetivo é incentivar a inclusão social e profissional sem que a pessoa perca sua segurança financeira.
Quem pode solicitar?
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum período dos últimos cinco anos;
- Ter o BPC suspenso em razão do início de uma atividade remunerada formal;
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
- Exercer uma atividade remunerada que o enquadre como segurado do Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social;
- Atender aos critérios de renda exigidos pelo BPC (atualmente, igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo por membro da família).
Como solicitar?
O pedido do Auxílio-Inclusão pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos.
Valor do benefício
Em 2024, o Auxílio-Inclusão corresponde a meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706. O pagamento é mantido enquanto forem atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
Como o Epays pode ajudar?
No Epays, é possível enviar um aviso aos colaboradores com deficiência, informando sobre o Auxílio-Inclusão e seus requisitos. Dessa forma, o RH pode garantir que os profissionais elegíveis tenham conhecimento sobre esse benefício e possam solicitar caso atendam aos critérios exigidos.