O mercado de crédito para trabalhadores formais acaba de passar por uma grande transformação. O Governo Federal oficializou, por meio de Medida Provisória, a nova modalidade de empréstimo consignado para empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de MEIs. Com essa novidade, o trabalhador ganha mais autonomia para escolher o banco e definir o número de parcelas do seu crédito.
Como funciona o novo Empréstimo Consignado?
Agora, a contratação do crédito pode ser feita de forma 100% digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Em até 24 horas, ele recebe ofertas personalizadas e pode escolher a que melhor atende suas necessidades.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz significativamente os juros em comparação a outras modalidades de crédito pessoal.
Qual o benefício para o trabalhador?
A nova opção de crédito consignado oferece aos trabalhadores acesso a empréstimos com condições mais justas, evitando o endividamento com juros elevados de outras modalidades. A liberdade de escolha permite comparar taxas e condições de diferentes bancos, enquanto a contratação digital simplifica o processo com rapidez e segurança, garantindo o pagamento das parcelas por meio de desconto em folha.
A partir de abril de 2025, os trabalhadores que já possuem crédito consignado poderão migrar para a nova modalidade, aproveitando taxas ainda mais vantajosas. A medida busca oferecer mais flexibilidade e economia para os trabalhadores.
O que pode ser usado como garantia?
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e, em caso de demissão, 100% da multa rescisória como garantia para o crédito. Esse modelo reduz os riscos para os bancos e permite juros mais baixos.
Quando estará disponível?
O novo Empréstimo Consignado estará operacional a partir de 21 de março de 2025. Os trabalhadores que desejarem migrar seus empréstimos para essa modalidade poderão fazer isso a partir de 25 de abril. A partir de junho, também será possível solicitar a portabilidade do crédito para um banco que ofereça condições ainda mais vantajosas.
O que muda para o RH e DP?
Para os profissionais de RH e DP, a nova modalidade de crédito consignado traz tanto desafios quanto oportunidades. É importante orientar os colaboradores sobre essa opção, fornecendo informações claras para que façam escolhas conscientes e acompanhando a integração do desconto em folha pelo eSocial. Passa a ser obrigatório para o RH, deduzir a parcela do consignado antes de fechar a Folha, via consulta ao eSocial. Isso inclui a necessidade de treinamento para entender as novas regras, a gestão de dados para garantir a precisão dos descontos e o impacto na folha de pagamento, que exigirá adaptações nos processos internos.