As informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2025 já estão disponíveis para consulta. A partir da segunda-feira (30/09), empresas de todo o Brasil podem acessar o FAP diretamente nos portais da Previdência Social ou da Receita Federal.
O FAP é uma ferramenta que pode influenciar diretamente os custos da sua empresa relacionados aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). Ele é calculado todos os anos com base no desempenho da empresa em relação aos acidentes e doenças de trabalho registrados. Dependendo dos resultados, sua empresa pode receber um desconto ou uma sobrecarga no valor pago ao RAT.
Índice
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma forma que o governo encontrou para incentivar as empresas a melhorarem a segurança no ambiente de trabalho. Ele funciona como um índice que mede o número de acidentes e doenças do trabalho que aconteceram na sua empresa durante o ano.
Esse índice pode diminuir ou aumentar o valor que a empresa paga de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). Se a sua empresa tem menos acidentes, ela paga menos ao governo; se tem mais acidentes, ela paga mais. Ou seja, o FAP é um jeito de motivar as empresas a prevenirem acidentes e protegerem melhor os funcionários.
Por que o FAP é importante?
O FAP é importante porque ele afeta diretamente os custos da empresa. Quanto menos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mais dinheiro a empresa economiza. Isso porque ela paga menos no RAT (contribuição previdenciária paga pelas empresas para cobrir os custos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais). Além disso, com menos acidentes e doenças, a empresa cria um ambiente de trabalho mais seguro, o que pode melhorar a produtividade e o bem-estar dos funcionários.
Como acessar o FAP 2025
Para consultar o FAP de 2025, basta acessar o portal GOV.BR, onde os dados já estão disponíveis.
Além de consultar o valor do FAP, as empresas que desejarem podem contestar o índice atribuído. O prazo para isso vai de 1º a 30 de novembro de 2024, e todo o processo deve ser feito de forma eletrônica. Vale lembrar que, conforme a Lei nº 13.846 de 2019, para o FAP 2025, o efeito suspensivo das contestações foi suprimido, ou seja, a empresa ainda precisará pagar o valor durante o processo de contestação, cabendo suspensão apenas em caso de recurso.
Como o FAP é calculado?
O cálculo do FAP leva em consideração a frequência, gravidade e o custo dos acidentes e doenças de trabalho registrados em cada estabelecimento. Não entram no cálculo os acidentes com afastamento inferior a 16 dias ou acidentes de trajeto.
Empresas podem ser classificadas em três categorias:
- Bônus: para aquelas com bom desempenho e menor índice de acidentes, resultando em desconto;
- Neutro: sem alteração no valor pago;
- Malus: quando o índice de acidentes é elevado, gerando uma sobretaxa.
O que o RH precisa fazer?
Para garantir que sua empresa se beneficie do FAP, o RH deve tomar algumas medidas importantes:
- Consultar o FAP 2025: Acesse o portal GOV.BR para verificar o índice da sua empresa.
- Analisar os dados: Revise o histórico de acidentes e doenças de trabalho e veja como a empresa foi classificada (bônus, neutro ou malus).
- Planejar ações preventivas: Caso o índice seja desfavorável, o RH pode desenvolver iniciativas de prevenção de acidentes e programas de saúde e segurança para reduzir os riscos.
- Contestar se necessário: Se o FAP calculado não corresponder à realidade da empresa, apresente uma contestação dentro do prazo de 1º a 30 de novembro de 2024.
- Acompanhar os resultados: Use o FAP como uma métrica para avaliar o progresso das ações de segurança e fazer ajustes sempre que necessário.
Conclusão
O FAP de 2025 já está disponível e pode ser consultado facilmente. Além de ser uma exigência legal, manter a segurança do trabalho em dia é uma forma de garantir um ambiente saudável para todos. Fique atento aos prazos de contestação e use o FAP como um indicador para melhorar ainda mais suas práticas internas.