Férias trabalhistas: entenda o período aquisitivo, concessivo e as regras da CLT

Previstas na Constituição Federal e regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias envolvem prazos, cálculos, controles e decisões estratégicas que impactam a rotina das empresas.

Neste artigo, trouxemos os principais pontos sobre o direito a férias, explicando o período aquisitivo, o período concessivo, regras de pagamento, fracionamento e boas práticas para uma gestão eficiente.

Índice

O que são as férias segundo a legislação

Todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, após completar um período de trabalho determinado por lei. Além do descanso, as férias têm como objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Entendendo o período aquisitivo

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho em que o empregado adquire o direito às férias. Esse prazo começa a contar a partir da data de admissão.

Exemplo:

Se um colaborador foi admitido em 12 de janeiro de 2019, seu período aquisitivo vai de 12 de janeiro de 2019 a 11 de janeiro de 2020. Ao final desse período, ele passa a ter direito às férias.

É importante destacar que faltas injustificadas podem impactar esse direito, reduzindo a quantidade de dias de férias, conforme previsto na CLT. Por isso, o controle de frequência é importante para o RH.

O que é o período concessivo

Após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que também tem duração de 12 meses. É dentro desse prazo que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.

Exemplo:

Se o período aquisitivo terminou em 11 de janeiro de 2020, o período concessivo será de 12 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de 2021.

A empresa deve comunicar o colaborador sobre o início das férias com antecedência mínima de 30 dias.

Fracionamento de férias: o que é permitido

A legislação permite o fracionamento das férias, desde que respeitadas algumas regras:

  • As férias podem ser divididas em até três períodos
  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos

Como funciona o pagamento das férias

Durante as férias, o empregado recebe a remuneração normal, acrescida do terço constitucional, equivalente a 1/3 do salário, compondo a remuneração bruta de férias, sobre a qual incidem os descontos legais previstos em lei.

Exemplo de cálculo:

  • Salário bruto: R$ 3.400,00

  • 1/3 constitucional de férias: R$ 1.133,33

Total da remuneração bruta de férias: R$ 4.533,33

Atenção: o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. O descumprimento desse prazo pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Como o Epays pode ajudar na gestão de férias do RH

A gestão de férias ainda é uma das rotinas mais trabalhosas do RH, cheia de planilhas, controles paralelos, cálculos manuais e riscos de erro, como férias vencidas, dobradas ou concedidas fora da regra da CLT. O Módulo de Gestão de Férias do Epays resolve essa dor ao centralizar todas as informações em um único sistema, controlando automaticamente períodos aquisitivos e concessivos, saldos de dias, histórico de férias e validações legais.

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