Se você trabalha com DP e tem clientes ou colaboradores no setor rural, já deve ter visto esta sigla: FUNRURAL. Vamos entender o que é?
Índice
O que é o FUNRURAL?
O FUNRURAL é um fundo criado em 1971, pela Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com o objetivo de garantir proteção social ao trabalhador rural.
Pense nele como o “INSS do campo”: ele assegura benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-funeral e acesso à saúde para quem vive da atividade rural.
O custeio desse fundo decorre, principalmente, de uma contribuição incidente sobre a venda da produção rural. Ou seja, toda vez que o produtor comercializa o que planta ou cria, parte desse valor é destinada ao fundo.
Mas como isso afeta o DP na prática?
O produtor rural pessoa física pode escolher entre dois jeitos de recolher o INSS:
- Opção 1 — Pela Comercialização (FUNRURAL): O INSS é calculado sobre o valor da venda da produção.
- Opção 2 — Pela Folha de Pagamento: Desde 2019, a Lei nº 13.606/2018 permitiu que o produtor rural optasse por recolher o INSS sobre a folha, igual a qualquer outra empresa.
Nesse caso, as alíquotas são:
- 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal — é a parte do INSS que a empresa paga, não o trabalhador)
- 1% a 3% de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho — contribuição que varia conforme o risco de acidente na atividade exercida)
- 2,7% de terceiros — sendo 2,5% de Salário-Educação (destinado ao financiamento da educação básica pública) e 0,2% de INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
Atenção: essa opção só é possível se o produtor tiver empregados. Sem folha, não tem como optar.
E o SENAR, muda?
Antes de responder, vale contextualizar: o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma entidade voltada à formação profissional e promoção social do trabalhador rural. Assim como o SENAI atende a indústria e o SENAC o comércio, o SENAR cumpre esse papel no setor do agronegócio e na produção rural.
Dito isso, a resposta é: não há qualquer alteração. Independentemente do regime de tributação adotado pelo produtor, a contribuição ao SENAR de 0,2% permanece incidente sobre a receita bruta da comercialização. Trata-se de uma obrigação prevista na legislação vigente e reforçada pela Solução de Consulta COSIT nº 053/2020, ou seja, não há margem para interpretação diferente.
E no eSocial, o que muda?
O evento utilizado é o S-1260 — Comercialização da Produção Rural. E o preenchimento dele depende do regime escolhido pelo produtor:
Situação | Envia o S-1260? |
Optou pela comercialização (FUNRURAL) | Só quando for o responsável pelo recolhimento |
Optou pela folha de pagamento | Sempre, em todos os casos |
Por que sempre quando opta pela folha? Por causa do SENAR! Mesmo sem INSS sobre a venda, o eSocial precisa da informação para apurar essa contribuição.
Como evitar a retenção indevida na venda para pessoa jurídica
Quando o produtor rural é optante pela contribuição sobre a folha de pagamento e realiza venda para pessoa jurídica, para evitar a retenção na fonte da contribuição previdenciária, deverá apresentar a declaração prevista na IN RFB nº 2.110/2022.
Por quê? Porque, sem esse documento, a empresa compradora reterá automaticamente o valor do INSS no momento da aquisição, como se o produtor fosse optante pelo Funrural. Esse processo de retenção automática é denominado sub-rogação.
E o problema não para por aí: se a retenção ocorrer de forma indevida, a operação não será informada no eSocial, gerando, assim, bitributação, tanto pela retenção quanto pela apuração sobre a folha de pagamento, o que pode causar diversos transtornos fiscais.
A boa notícia é que isso pode ser facilmente evitado: basta apresentar a declaração no momento adequado.
E na prática, como o DP pode se organizar para cumprir tudo isso?
Agora que você entendeu as regras do FUNRURAL, vem a pergunta: onde organizar tudo isso de forma segura e dentro da lei?
É aqui que o Epays entra. Com mais de 10 anos de experiência e mais de 6 mil empresas atendidas, a plataforma se conecta com as obrigações que vimos nessa matéria:
- Folha integrada ao eSocial — o processamento é automático, facilitando a gestão de eventos como o S-1260 com alertas e atualizações em tempo real.
- Assinatura Digital com validade jurídica — aquela declaração da IN RFB nº 2.110/2022? Com o Epays ela é enviada, assinada e armazenada digitalmente, sem risco de se perder.
Tudo que a legislação trabalhista exige, centralizado em um só lugar.
Por Silmara Silva | Analista Tributária






