Essa semana, no dia 21/12, foi publicado a Portaria/MTP nº 4.098, de 15 de Dezembro de 2022.
Houveram algumas mudanças, principalmente sobre a multa do seguro-desemprego. Fique por dentro de tudo!
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
O que é a Portaria/MTP n° 4.098?
Segundo o gov.br
“Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.”
O que ela muda na rotina do RH?
Dentre alguns assuntos, ela estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, e as multas são bem grandes.
Vale a atenção para a multa prevista no artigo 83 desta portaria. Ela estabelece multa em caso de não entrega do requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa.
Multa do Seguro-Desemprego
Veja o artigo na íntegra:
“Art. 83. O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 431,69 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), por empregado prejudicado.”
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