Nós, que vivemos a rotina do DP e RH, sabemos que o controle de jornada é um dos pontos mais sensíveis e, ao mesmo tempo, estratégicos da nossa área. E quando falamos em ponto, precisamos saber sobre o Banco de Horas. Ele precisa ser aplicado corretamente, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos juntos descomplicar o Banco de Horas, entender o que a lei diz e como usá-lo a favor da empresa e do colaborador.
Índice
O que é o Banco de Horas?
Pense no Banco de Horas como uma “poupança de tempo” ou uma conta corrente de jornada de trabalho.
Entra (Crédito): Quando o colaborador trabalha além da sua jornada normal (faz hora extra), essas horas não são pagas imediatamente com o adicional (50%, 100%, etc.). Em vez disso, elas são acumuladas no banco.
Sai (Débito): O colaborador pode usar essas horas acumuladas para ter folgas ou para reduzir sua jornada em outros dias.
É uma forma de compensação de jornada regulamentada pela CLT, que traz flexibilidade para ambos os lados: a empresa lida com horas sem pagar horas extras onerosas e o trabalhador ganha mais autonomia e tempo de descanso.
O que a CLT diz sobre a compensação?
A base legal do Banco de Horas está no Artigo 59 da CLT. A lei diz, de forma simplificada, o seguinte:
Limite Diário: O trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia (totalizando no máximo 10 horas de trabalho diário).
Dispensa do Adicional: Para que a empresa não precise pagar o adicional de hora extra (aquele famoso 50% ou mais), o excesso de horas em um dia deve ser compensado com a diminuição da jornada em outro.
Prazo para compensação do Banco de Horas
Para que o Banco de Horas seja válido, ele precisa ser formalizado, e o prazo para a compensação muda conforme a forma desse acordo:
Acordo Individual Escrito: Se a empresa e o colaborador assinarem um documento individual autorizando o Banco de Horas, o prazo máximo para que essas horas sejam compensadas é de 6 meses.
Acordo ou Convenção Coletiva: Se o Banco de Horas for negociado e incluído em um documento assinado com o Sindicato da categoria (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva), o prazo para a compensação se estende para 12 meses (1 ano).
Ou seja: Se você usa o acordo individual, as horas extras devem ser compensadas em até 6 meses. Se o seu Sindicato tem um Acordo Coletivo que prevê o Banco de Horas, o prazo pode ser de até 1 ano.
O Perigo do Banco de Horas "negativo"
Aqui está a maior dor de cabeça para o DP: o Banco de Horas Negativo. Ele acontece quando o colaborador tem mais débitos (horas que faltou ou se atrasou) do que créditos (horas extras trabalhadas).
Podemos Descontar o Saldo Negativo na Rescisão? Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é: depende do que foi acordado!
A CLT (Art. 462) proíbe descontos salariais, a menos que sejam legais ou expressamente autorizados. A jurisprudência (decisões dos tribunais) nos dá o caminho:
A Regra do Desconto: O desconto do saldo negativo no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) só é legal e seguro se houver previsão expressa no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria.
Sem previsão no Coletivo: O desconto é arriscado e provavelmente será considerado indevido na Justiça do Trabalho.
Com previsão no Coletivo: O desconto é permitido, especialmente em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, pois foi fruto de uma negociação sindical.
Dica de RH/DP: Sempre consulte a Convenção Coletiva! Se não houver previsão, o mais seguro é não descontar.
Banco de Horas no Feriado
O trabalho realizado em feriados exige uma atenção especial e, muitas vezes, não pode entrar automaticamente no Banco de Horas de forma simples. A regra geral estabelece que essas horas sejam pagas em dobro (adicional de 100%) ou compensadas com uma folga na mesma semana.
Por isso, a sua principal responsabilidade como profissional de RH/DP é checar a Convenção ou Acordo Coletivo da sua categoria, é este documento que dirá se há permissão expressa para que as horas trabalhadas no feriado sejam lançadas no banco para compensação futura. Na ausência dessa autorização clara, o mais seguro legalmente é seguir a regra geral, efetuando o pagamento em dobro ou concedendo a folga semanal.
Como o Ponto do Epays ajuda seu DP?
Para que o Banco de Horas seja eficiente e seguro, a gestão não pode ser feita em planilhas manuais.
A tecnologia pode ajudar muito o RH/DP neste momento, um sistema de ponto eletrônico, como o Ponto do Epays, simplifica muito a rotina de RH/DP.
O registro de ponto é feito de forma legal seguro e em conformidade com as Portarias atuais (como a 671). Além disso, ele calcula automaticamente o saldo do Banco de Horas em tempo real, facilita a visualização dos prazos de compensação (de 6 ou 12 meses) e oferece um espelho de ponto transparente para o colaborador com assinatura digital com validade jurídica.






