O que fazer quando o colaborador contrata empréstimo pelo Programa Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma nova forma de facilitar o acesso ao empréstimo consignado para quem trabalha com carteira assinada. Mas e o papel do empregador nisso tudo? Confira a matéria.

Índice

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador serve para facilitar o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e diretores com vínculo ao FGTS. A grande novidade é que, agora, o próprio trabalhador pode contratar o empréstimo direto com o banco, e a parcela será descontada automaticamente do salário. Tudo isso de forma integrada com os sistemas oficiais do governo, como eSocial, FGTS Digital e o Portal Emprega Brasil.

Quem pode contratar o crédito?

Podem contratar o crédito os trabalhadores com carteira assinada, registrados no eSocial nas seguintes categorias: empregado geral (CLT), empregado doméstico e diretor não empregado com FGTS. Desde que estejam com o contrato de trabalho ativo, eles podem procurar uma instituição financeira habilitada e contratar o consignado.

O que a empresa precisa fazer?

Embora a contratação seja feita pelo trabalhador, o empregador tem algumas obrigações importantes. Primeiro, ele será informado por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) sobre a contratação do empréstimo. Depois, precisa acessar o Portal Emprega Brasil para consultar os dados do contrato e, com base nisso, lançar corretamente o valor da parcela no eSocial.

Como funciona o desconto na folha?

O valor do empréstimo contratado pelo trabalhador será descontado mensalmente do salário. Esse desconto precisa aparecer na folha de pagamento e ser incluído na guia de FGTS Digital (ou na DAE, no caso de domésticos, MEIs ou segurados especiais). O empregador não pode ultrapassar o limite legal de 35% da remuneração disponível do trabalhador (se isso acontecer, é obrigatório aplicar um desconto parcial e avisar o funcionário).

Qual é o prazo para fazer tudo isso?

O prazo para lançar o desconto segue uma lógica específica: se o contrato foi firmado entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte, o valor será descontado na folha do mês seguinte. A empresa tem até o dia 20 do mês seguinte à competência para pagar a guia com o valor do empréstimo. Ou seja, o RH precisa ficar atento ao calendário para não perder os prazos legais.

E se o trabalhador sair de férias, for desligado ou estiver afastado?

Nesses casos, o desconto ainda pode acontecer, mas precisa ser feito com atenção. O sistema permite lançar uma provisão do valor do empréstimo em adiantamentos, como férias ou salário, para garantir que a parcela seja paga mesmo com mudanças na remuneração do mês. Se não houver saldo suficiente, a empresa deve aplicar o desconto parcial e comunicar o trabalhador.

Como o Epays pode ajudar sua empresa com o Crédito do Trabalhador?

O Epays ajuda o RH a manter tudo organizado. Com a plataforma, é possível enviar documentos para assinatura, fazer pagamentos via PIX com o RHPIX e manter os dados da folha sempre atualizados.

Além disso, o colaborador pode acessar e assinar seu holerite de forma digital, conferindo facilmente se o valor do empréstimo foi descontado corretamente. E quando o desconto for parcial, o RH consegue se comunicar com clareza, deixando tudo mais transparente.

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