Programa de Alimentação do Trabalhador História do programa Benefícios alimentícios do PAT Mudanças no PAT Cadastro no PAT

PAT: o que é e quais as mudanças?

O vale-alimentação e o vale-refeição surgiram com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 pelo governo federal. Vale ressaltar que o objetivo do programa é proporcionar melhores condições de alimentação aos colaboradores.

45 anos após a criação do programa, foram propostas mudanças, com mudanças no PAT no final de 2021 e 2022. É fundamental que o RH entenda a burocracia do programa para entender os procedimentos por trás dos interesses do negócio.

Nessa matéria, iremos entender melhor o que é o PAT, seu impacto e relevância para o RH e os benefícios que oferece às empresas participantes.

ÍNDICE DE CONTEÚDOS

Programa de Alimentação do Trabalhador

Em suma, o programa de alimentação do trabalhador, conhecido como PAT, passou a regulamentar o fornecimento de benefícios alimentares. Adicionalmente, pretende-se incentivar a oferta de alimentação balanceada ou valor em vale-alimentação e vale-refeição para colaboradores (principalmente de baixa renda).

Assim, o Ministério do Trabalho define os objetivos do PAT como:

  • Melhoria das habilidades e resistência física dos trabalhadores;
  • Melhorar a produtividade e a qualidade do serviço;
  • Promover a educação alimentar e nutricional e disseminar conceitos relacionados a estilos de vida saudáveis;
  • Fortalecer as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

A empresa pode cobrar até 20% do valor da refeição na folha de pagamento. Os valores não vão para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os optantes pelo Simples Nacional estão isentos dos encargos sociais, mas não podem usufruir do desconto mencionado.

História do programa

Em 1976, foi institucionalizado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição (Pronan), do Inan. Criado para garantir uma boa base alimentar para trabalhadores de baixa renda e voltado principalmente para quem ganha até 5 salários mínimos. O PAT é atualmente o programa socioeconômico mais antigo da história do Brasil.

O Programa foi colocado em pauta como uma das várias medidas destinadas a proporcionar alimentação adequada e, consequentemente, aumentar a produtividade dos trabalhadores. Sua criação foi em abril de 1976 e, na época, o Programa contemplava apenas os vales-refeições impressos que as empresas forneciam aos funcionários. Foi apenas em 1991 que a lei passou a incluir também cestas básicas (ou cestas básicas) e vales-alimentação, destinados à compra de produtos alimentícios.

Benefícios alimentícios do PAT

Embora os cartões VA e VR sejam as soluções mais populares, existem outras opções de benefícios alimentares. O PAT entende que cada empregador pode escolher a melhor forma de fornecer alimentação, incluindo:

  • Refeições prontas em refeitórios, menus que devem cumprir os requisitos do PAT (ver Decreto-Lei n.º 3 de 2002 SIT/DSST);
  • Cesta, também conhecida como “Cesta Básica”;
  • Bilhetes, vouchers, cupões, cheques ou meios de pagamento eletrônicos.

Além desses, outra solução de benefício alimentação que vem ganhando popularidade é o cartão de benefício flexível. Este tipo de serviço enquadra-se no último tópico dos benefícios da alimentação.

Mudanças no PAT

Por meio do Decreto nº 10.854, assinado em 10 de novembro de 2021, foi instituído um plano permanente de consolidação, simplificação e desburocratização das normas trabalhistas ilegais – assim como o Prêmio Nacional Trabalhista.

Com isso, novas regras foram estabelecidas, com um total de 18 alterações de capítulos afetando diretamente trabalhadores e empresas. Eles entraram em vigor 30 dias após a publicação do decreto – exceto aqueles com período de transição de 18 meses.

O PAT também mudou, alterando a situação das empresas que oferecem benefícios. As isenções promovidas pelo PAT também sofrem alterações. Vamos entender essas mudanças!

Gerenciamento compartilhado

Assim, de acordo com o artigo 167 do Decreto nº 10.854, a administração do PAT está sob a responsabilidade de três diferentes secretarias governamentais:

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de “regulamentar e fiscalizar os aspectos trabalhistas relacionados ao PAT”;
  • O Ministério da Economia, e em particular a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é responsável por “regular e fiscalizar os aspectos tributários”;
  • Em conjunto com o Ministério do Trabalho e Proteção Social, o Ministério da Saúde vai “regular os aspectos relacionados à promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional”.

Os três ministérios serão corresponsáveis ​​pela compilação das normas do decreto em decreto complementar.

Fim do desconto

 O que está descrito no art. 175 é:

As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Isso significa que o desconto, também chamado de taxa negativa, não pode mais existir. O DeSe é um desconto que as empresas obtêm quando recarregam o saldo de benefícios como se fosse um cashback.

A MP nº 1.108 estendeu as novas regras que proíbem a alíquota negativa também aos contratos CLT. Dessa forma, nenhuma negociação de benefícios como vale-refeição ou vale-refeição – seja dentro ou fora do PAT – pode se beneficiar das práticas de abatimento. A medida aplicar-se-á assim aos contratos de empreitada a futuro e aos que já tenham validade catorze meses após a publicação da MP, ou seja, em maio de 2023.

As empresas que não cumprirem a norma terão, portanto, seu registro no PAT cancelado.

Portabilidade

Resumidamente, o artigo 177 diz que:

As empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

Isso significa que se um funcionário quiser transferir seus saldos de uma solução de benefícios para outra, isso será possível com base neste decreto. Porque, de acordo com o artigo 174.º, os saldos “deverão ser mantidos em contas de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica […]”.

Dessa forma, a operação se torna mais prática ao trabalhar com sistemas digitais, mesmo que haja o desafio técnico de integrar ecossistemas. Esta portabilidade deve ser gratuita e de acordo com o artigo 182.º.

Desvirtuamento de benefícios

Outra mudança importante proposta no artigo 2 da Medida Provisória Nº1.108 assegura que:

As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

De forma simples, pode-se entender que a legislação quer acabar com a utilização do auxílio-alimentação e alimentação em estabelecimentos impróprios.

Aceitação de cartões

Por certo temo, existiam máquinas de cartão específicas para compras Visa e Mastercard. No entanto, isso acabou quando foi decretado que todas as máquinas de cartão deveriam ampliar seu alcance.

O mesmo vale para soluções de benefícios do PAT. Com o fim das redes credenciadas, as empresas podem aceitar qualquer tipo de VA ou VR sem restrições, desde que compatíveis com os benefícios. Cartões de benefícios mais flexíveis ganharão espaço no mercado.

Isenção fiscal

Conforme dito anteriormente, o PAT oferece incentivos fiscais às empresas. No entanto, essa vantagem está ameaçada pela reforma tributária do imposto de renda. O objetivo é aumentar a receita.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 280 mil empresas oferecem o benefício alimentação aos empregados CLT. Se o projeto for aprovado e o benefício suspenso, poderão ser arrecadados R$ 1,3 bilhão, segundo a Receita Federal.

Cadastro no PAT

Resumindo, as inscrições no PAT são feitas online. Existem quatro tipos de registros no PAT:

  • Empresa beneficiária: oferece alimentação aos seus funcionários;
  • Empresa fornecedora: presta serviço de refeições prontas ou cabazes;
  • Empresa facilitadora: fornece serviços de catering, como bilhetes, cupões e similares;
  • Nutricionista: que promove alimentação saudável e adequada aos trabalhadores por meio do Programa.

Então, se você entende da sua categoria, acesse a página de cadastro do PAT e siga os tutoriais do governo federal. Assim cada categoria terá seu respectivo documento tutorial com o passo a passo para concluir a etapa.

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