O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante da área do RH e DP: a validade do pedido de demissão feito por empregadas grávidas.
A partir de agora, esse tipo de desligamento só será considerado válido se for realizado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência dele, perante autoridade competente. E agora? O que o RH e o DP precisam saber? Confira a matéria abaixo.
Índice
Qual a nova exigência do TST?
O TST se baseia no artigo 500 da CLT, que exige acompanhamento sindical para pedidos de demissão de trabalhadores com estabilidade. Apesar de originalmente ligado à antiga estabilidade decenal, os ministros agora aplicam essa regra de forma mais ampla, incluindo a estabilidade gestacional, que protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição.
A ideia é que a decisão de se demitir seja realmente voluntária, sem pressões ou desconhecimento dos direitos.
O que muda, na prática, para o RH?
A decisão do TST exige que o RH seja mais cuidadoso ao lidar com pedidos de demissão de funcionárias grávidas. Nada de aceitar o pedido na hora: é importante informar a colaboradora sobre seus direitos e que a decisão seja formalizada com o acompanhamento do sindicato ou, na ausência deste, junto ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Tudo deve ser documentado, registre a conversa, forneça as orientações por escrito e, se possível, peça a assinatura da funcionária confirmando que foi bem orientada. Além disso, é importante que não tenha qualquer tipo de pressão, mesmo que sutil, para não correr o risco de ser interpretado como assédio moral.
Como o Epays pode ajudar o RH no pedido de demissão de gestantes?
O Epays simplifica e protege o processo de demissão de gestantes. Com a plataforma, o RH envia documentos para assinatura digital com validade jurídica, garantindo que a colaboradora conheça seus direitos. Todo o processo é registrado de forma segura, com histórico de envio e assinatura. Isso padroniza o desligamento, reduz riscos trabalhistas e facilita a integração com o jurídico.