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No calendário brasileiro, existem algumas datas conhecidas como ponto facultativo. Inclusive, em épocas festivas é comum se levantar o debate: é feriado ou é ponto facultativo?
Isso acontece porque muitos pensam que o ponto facultativo é um sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da cultura brasileira a paralisação de alguns setores nesses dias.
Por isso, é natural surgir a dúvida, mas, será que esse pensamento está correto?
O ponto facultativo é algo muito importante e toda empresa deve ter conhecimento do porquê ele existe e como funcionam essas datas. Se essa é a sua dúvida, você está no lugar certo!
O que é ponto facultativo?
Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.
Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo, as escolas municipais ou estaduais.
Já as empresas privadas, por outro lado, podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.
Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
O que diz a legislação trabalhista (CLT)
Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado.
Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente.
O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”
De acordo com esse artigo, com algumas exceções em dias de feriados nacionais ou religiosos, o trabalho deve ser paralizado sem risco de desconto na remuneração do colaborador.
Todavia, existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49, o qual regulamenta os dias de trabalho no feriado.
Conforme previsto nessa lei, o trabalhador que atuar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em dia posterior para compensar.
Feriados municipais são pontos facultativos?
Não, um feriado municipal não é ponto facultativo. Entretanto, é importante comentar que existem datas que são decretadas como feriados municipais em algumas cidades, e apenas ponto facultativo em outras.
Bons exemplos para entendermos essa diferença são: Carnaval e o dia de Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser feriado e, em outras apenas um ponto facultativo, mais a frente vamos entender melhor como elas funcionam.
Agora, e quando a cidade em que o trabalhador reside é feriado, mas ele trabalha em outra localidade?
É muito comum em uma empresa existir funcionários que trabalham em um município e moram em outro, certo?
Em São Paulo, por exemplo, existem muitos que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas. Como ficam os dias de ponto facultativo e feriados para esses trabalhadores?
Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Exemplo, em Araucária – PR, no dia 11 de fevereiro se é comemorado o aniversário da cidade e feriado municipal. Porém, se o trabalhador reside em Araucária mas trabalha em Curitiba, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.
Isso porque, os feriados municipais não interferem na jornada de trabalho de outro município. Nesse caso acima o trabalhador só não deveria comparecer ao trabalho se o feriado fosse em Curitiba, cidade sede da empresa.
Agora vamos um exemplo reverso, no dia 25 de janeiro é comemorado o aniversário de São Paulo, e apesar de ser a capital do estado, é um feriado comemorado apenas no município, nesse dia portanto, todos os funcionários que trabalham na capital mas residem em outras cidades do estado poderão aproveitar uma folga.
A mesma coisa acontece para pontos facultativos, pode ser que em determinada cidade seja ponto facultativo mas em outra não, nessas ocasiões vale considerar o local sede da empresa, e qual a previsão do empregador, pois como vimos, fica a critério das empresas dispensar seus colaboradores em dia de ponto facultativo.
Carnaval é ponto facultativo?
O carnaval é um período de muita festa, são quase 4 dias de folia, geralmente nessa data, tanto o setor público quanto o privado costumam parar as atividades do trabalho na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas após as 14h.
Como o carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira, as atividades costumam parar, mas é importante lembrar que o carnaval não é feriado, ele é um ponto facultativo na maior parte do país.
Portanto, onde o carnaval for apenas ponto facultativo, as empresas podem decidir se vão ter expediente normalmente ou não.
Quais são os pontos facultativos de 2022?
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia N° 14.817, publicada em 20 de dezembro de 2021, serão considerados pontos facultativos federais em 2022, as seguintes datas:
- 28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro);
- 2 de março: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
Você já trabalhou na segunda-feira pré-carnaval?
Muita gente acaba confundindo e pensando que o dia que antecede a folia é um feriado, porém a verdade é que somente os funcionários públicos estão dispensados do trabalho neste dia, pois se trata de um ponto facultativo.
1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro)
O carnaval é uma data que arrasta multidões pelo Brasil afora, e existe aquela ideia de que se trata de um feriado nacional, entretanto, somente um lugar é decretado o feriado de carnaval oficialmente: o estado do Rio de Janeiro.
De resto, em todas as outras partes do país a data é um ponto facultativo.
02 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
Você já deve ter escutado alguém dizer que a quarta-feira de cinzas é feriado até o meio-dia.
Faz parte da nossa cultura a prática de começar a trabalhar mais tarde na quarta-feira após a folia, pois, muitas pessoas ainda estão voltando de viagem, ou se recuperando da festança.
Contudo, a verdade é que não existe feriado de meio período, nem mesmo só até o meio dia, um feriado precisa englobar um dia inteiro. Por isso, geralmente na quarta-feira de cinzas é decretado um ponto facultativo que termina às 14h.
Aqui vimos quais são os dias de feriado e ponto facultativo em 2022, o que diz a lei sobre a dispensa em dias de ponto facultativo, e se nestes dias é obrigatório conceder folgas ao trabalhador ou não.
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3 diferenciais do sistema de ponto eletrônico do Epays
Existem diversos benefícios de adotar o ponto eletrônico em seu negócio. Ele é capaz, por exemplo, de auxiliar na melhoria da produtividade, contribuir com a maturidade digital e garantir mais transparência nas relações de trabalho. É por isso que cada vez mais as empresas têm investido neste sistema. Separamos, abaixo, três diferenciais do nosso sistema:
- Apresentação do espelho ponto para o trabalhador se justificar e assinar de forma digital;
- Justificativa por workflow. O trabalhador justifica a sua falta, o Gestor aprova e o RH aprova a justificava;
- Espelho ponto em PDF para o trabalhador confirmar suas horas mensais e assinar de forma digital.
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