Impactos da LGPD para o RH

Quais são os impactos da LGPD para o RH?

LGPD:

Você sabe quais são os impactos da LGPD no RH?

Devido à rápida transformação digital no setor de RH, a maioria esmagadora das empresas brasileiras será impactada pela LGPD, especialmente no setor de RH.

Assim, todo departamento de Recursos Humanos que já atuam de forma informatizada deverá se adequar às novas exigências da lei, tendo como objetivo uma melhoria na preservação e no tratamento dos dados de colaboradores que já trabalham na organização e de candidatos à vagas abertas.

Afinal, como mencionado anteriormente, o RH conta com uma enorme quantidade de informações que são coletadas diariamente em processos de gestão. Entre as informações estão:

1 – Histórico profissional dos colaboradores e candidatos à vagas;
2 – Registros e históricos médicos dos colaboradores;
3 – Níveis salariais atuais e anteriores dos colaboradores;
4 – Informações de contato, como telefone, e-mail, etc;
5 – Documentos de identificação, como RG, CPF, Carteira de Trabalho;
6 – Dados sensíveis, como endereço, data de nascimento, dependentes, entre outros;
7 – Informações sobre a jornada de trabalho, pontos batidos, banco de horas, horas extras, adicionais, condições de trabalho, licenças, etc.

A grande concentração de informações em um único departamento torna o RH um ponto focal da lei de proteção de dados, mas não se confunda! As empresas estão autorizadas pela LGPD a usar dados pessoais dos colaboradores para processos de gestão, tais como recrutamento e seleção, criação de contratos, etc.

O essencial é que as organizações tenham cautela em todos os processos que envolvem tais tratamentos de dados, de forma a garantir a segurança das informações dos colaboradores.

Quais são as sanções caso as exigências da LGPD não sejam cumpridas?

Como mencionamos, a lei não estabelece diferenças entre pessoas físicas e jurídicas no que se refere às exigências em relação à proteção de dados.

Assim, empresas, pessoas físicas, órgãos públicos e entidades privadas que não estiverem de acordo com as regras da LGPD estão sujeitas a punições legais, como multas que podem chegar até 50 milhões de reais por infração cometida.

Como a nova lei tem um impacto direto nas relações de trabalho, todos os procedimentos que envolvem contratações, desligamentos e outras práticas de gestão de pessoas devem ser adequados para evitar sanções.

O departamento de RH também deverá ter uma declaração de consentimento do colaborador e este documento deverá indicar a finalidade dos dados coletados e por quanto tempo eles serão armazenados pela empresa.

A LGPD também determina que apenas as informações essenciais para as atividades da empresa devem ser coletadas. 

Assim, ao realizar um processo de seleção e recrutamento, por exemplo, é preciso avaliar a necessidade de solicitar gênero, estado civil, orientação sexual e outras informações que não estão diretamente ligadas às atividades que serão exercidas na empresa. O mesmo vale para funcionários que já trabalham na empresa.

Qual a importância da LGPD no RH para quem faz Home Office?

Nos últimos anos, especialmente entre 2019 e 2021, muitas empresas vêm adotando o regime de home office em suas rotinas. 

Diante dessa realidade, a Lei Geral de Proteção de Dados é extremamente importante, pois a maioria das comunicações e dos processos de gestão da empresa migraram para o ambiente digital, o que aumenta o risco de problemas com uso indevido de dados pessoais e empresariais.

Algumas rotinas de trabalho que devem ser criadas e geridas com cuidado são:

1 – Políticas de segurança da informação para os profissionais de RH para evitar o vazamento ou perda de dados;
2 – Armazenamento de autorizações e consentimentos dos funcionários;
3 – Registro das comunicações realizadas entre o RH e candidatos/colaboradores;
4 – Políticas internas de uso e compartilhamento de dados para que todos os colaboradores saibam quais informações podem ou não ser divulgadas, bem como o que pode ou não ser feito em nome da empresa durante o trabalho remoto;
5 – Treinamentos de funcionários a respeito do tratamento correto de dados para evitar problemas com vazamentos, perdas e fraudes.
6 – Processos de armazenamento seguro de informações.

Como as soluções tecnológicas asseguram a regularidade com a LGPD no RH?

Há uma série de tecnologias específicas que podem atestar a segurança das informações que são tratadas e armazenadas pelas empresas, como é o caso de diferentes softwares de gestão para o departamento de RH.

Tais softwares permitem que os profissionais analisem informações sobre o dia a dia de trabalho dos colaboradores e tenham acessos a dados necessários para a gestão de folha de pagamento, de pontos batidos pelos colaboradores e muito mais.

Um exemplo desse tipo de software é o Epays – Sistema de Holerite Online! 

Com a distribuição de holerite online do Epays, você pode fazer o envio dos holerites de forma totalmente digital e os trabalhadores acessam direto do celular com seu login individual, tudo fica armazenado por data e assinado de forma online, com a nossa assinatura digital, tudo em um só lugar de forma segura e acessível

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Impactos da LGPD para o RH

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.853) é aquela que regula o tratamento e uso de dados pessoais no Brasil, tanto por entidades privadas quanto públicas.

A lei se aplica a qualquer empresa ou pessoa física que realize o tratamento de dados pessoais em suas operações e estabelece direitos e deveres para a utilização de tais informações. Ou seja, a lei não vê diferenças entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais: todos devem segui-la.

O tratamento de dados nada mais é do que qualquer tipo de manipulação de informações, seja ela uma alteração, transferência ou exclusão, por exemplo.

Embora a LGPD seja muito recente, muitos profissionais do setor de Recursos Humanos consideram a nova lei como um importante marco para a proteção de dados pessoais de trabalhadores e para a preservação da privacidade.

Entre as novidades trazidas pela LGPD podemos destacar:

Mais proteção de dados que a lei estabelece como sensíveis, sendo estes: origem étnica ou racial, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, vida sexual, estado de saúde, entre outros.
Traz mais rigidez na coleta e tratamento de dados pessoais, principalmente em meios digitais.
Define dados pessoais como todas as informações que podem identificar alguém (um nome não é apenas um nome, mas um dado que, se cruzado com um determinado endereço, pode identificar uma determinada pessoa).

Quer saber mais sobre a LGPD?

Compartilhamos pílulas de conteúdo sobre a LGPD para o RH, com a participação da nossa especialista em RH Vera Lucia, que nos explica na teoria e na prática tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. 

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