No dia a dia jurídico, muito se fala sobre o CNAE preponderante e o principal. Mas, afinal de contas, qual é a diferença entre eles? Como isso impacta o cotidiano das empresas e dos trabalhadores?
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ÍNDICE DE CONTEÚDOS SOBRE CNAE
O que é CNAE
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele serve para regulamentar e padronizar, em todo o território nacional, as atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos órgãos da administração tributária.
CNAE Principal
O CNAE Principal, como o próprio nome diz, é a atividade econômica principal, aquela que gera a maior receita.
É possível encontrar no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica, através do campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
Existe, também, o CNAE Secundário, que trata das outras atividades da empresa.
Esse CNAE você encontra no Comprovante de Inscrição da PJ, através do campo “Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias”.
CNAE Preponderante
O CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. A informação do CNAE hoje é enviada no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) no portal do e-Social.
No evento, o empregador declara qual é a atividade econômica preponderante exercida pelos empregados, através da identificação de um CNAE. Portanto, é a classificação usada pela pessoa jurídica para detalhar as atividades econômicas realizadas.
O CNAE Preponderante é a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de trabalhadores.
Por isso, é o CNAE Preponderante quem determina o enquadramento no grau de riscos ambientais do trabalho (GILRAT). Ou seja, é ele quem define a alíquota RAT, que veremos mais adiante.
Uma empresa que, além da atividade principal, exerça outra atividade, deve verificar mensalmente qual o CNAE Preponderante.
Já a empresa que possua apenas uma única atividade, o CNAE Preponderante será o mesmo cadastrado como CNAE Principal.
Por que se deve encontrar o CNAE preponderante mensalmente?
Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho torna-se obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a consequente incidência de multas sobre os valores recolhidos incorretamente ou os gastos excessivos com o recolhimento.
Por isso, o enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).
O que é RAT e qual sua relação com o CNAE?
Quando um trabalhador realiza qualquer atividade dentro de uma empresa, seja ela qual for, está exposto a riscos. Eles podem ser físicos, biológicos, químicos ou até mesmo ergonômicos, mas todos têm o poder de comprometer, em maior ou menor escala, as integridades física e mental dos empregados.
Para cobrir os custos previdenciários gerados por essa situação, os empregadores precisam realizar uma contribuição à Previdência Social chamada de Risco Ambiental do Trabalho (RAT). E muitas empresas pagam um custo alto por não saber definir seu grau de risco.
Cálculo da alíquota RAT
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em um percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:
- a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
- b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
- c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Como determinar a alíquota do RAT através do CNAE Preponderante?
As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT informando no e-Social tabela S-1005 o CNAE Preponderante.
O LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante é um documento que auxilia a empresa na correta definição da atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados. Isto é possível através da contagem de segurados nos CBOs. Portante, a correlação do CBO com maior número de segurados indicará o CNAE Preponderante.
Ficar atento mensalmente ao movimento de segurados empregados nos seus respectivos CBOs vai permitir que a empresa cumpra com as obrigações legais previstas no Art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72.
O LTAP se baseia na CBCF – Classificação Brasileira de Cargos e Funções, de propriedade intelectual do Salário BR, registrada e arquivada na Biblioteca Nacional nº 602203/2013.
Emita o seu certificado de CNAE preponderante mensal
As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT informando no e-Social tabela S-1005 o CNAE Preponderante. Esta obrigação legal exigida pela Lei 8212/91, art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72 § 1º.
Nós, do Epays, podemos simular esse laudo da emissão do certificado do CNAE preponderante. Apenas clique no botão abaixo e faça essa simulação!