Você já teve dúvidas ao montar a escala de plantão da equipe? Será que o colaborador está em sobreaviso ou em prontidão? Essa é uma dúvida muito comum entre os RHs. Confira a matéria para entender as diferenças entre as duas modalidades
O que é prontidão?
A prontidão é quando o colaborador permanece dentro da empresa ou em um local determinado pelo empregador, aguardando ordens. Mesmo que ele ainda não esteja exercendo nenhuma atividade, o fato de estar à disposição já caracteriza esse regime.
Essa modalidade tem algumas regras específicas:
- Duração máxima: 12 horas por escala.
- Remuneração: o colaborador deve receber 2/3 do valor do salário-hora normal por esse tempo.
Ou seja, o tempo de espera conta sim como jornada de trabalho, ainda que reduzido proporcionalmente.
E o sobreaviso, como funciona?
Acontece quando o colaborador permanece em sua casa, ou em local previamente combinado, esperando um possível chamado da empresa.
Neste caso, ele não está no ambiente de trabalho, mas deve estar disponível para atender a qualquer solicitação do empregador.
As regras são:
- Duração máxima: 24 horas por escala.
- Remuneração: o colaborador deve receber 1/3 do valor do salário-hora normal durante esse período.
É importante lembrar que, mesmo em casa, o tempo de espera é contabilizado e deve ser pago conforme determina a legislação.
Por que o RH precisa se atentar a essa diferença?
Entender bem a diferença entre sobreaviso e prontidão evita confusões que podem acabar virando dor de cabeça como por exemplo: erros na folha de pagamento ou questionamentos na Justiça do Trabalho.