O que é REP-P O REP-P e a Portaria 671 Tipos de REP definidos na Portaria 671 Vantagens do REP-P Conheça o Ponto Epays! Ponto Epays adequado na REP-P da Portaria 671

REP-P: o que é e quais suas vantagens

A sigla REP-P significa “Registrador Eletrônico de Ponto via Programa” e é regulamentada na Portaria 671.

Utilizar o REP-P é uma forma de otimizar a gestão de jornada de trabalho com transparência e efetividade. Tudo em conformidade com as mudanças na legislação trabalhista.

Vamos aprender como esse novo modelo de registro de ponto atua? Então, continue sua leitura!

ÍNDICE DE CONTEÚDOS

O que é REP-P

Trata-se de uma categoria nos diferentes modelos de registradores de ponto.

A REP-P é uma inovação tecnológica por se tratar de um sistema em nuvem ou em servidor dedicado, registrando de forma digital a jornada dos trabalhadores.
Confira o que o Art 78 diz sobre o REP-P:

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Mais eficácia no controle de ponto

Por ser o que há de mais moderno, o REP-P proporciona muito mais eficácia na hora de controlar o ponto das empresas, além de facilitar o cotidiano do RH. Devido as informações digitais, não se tem mais a necessidade de realizar trabalhos manuais.

Vale lembrar que consta na norma que o REP-P não é apenas um aplicativo de celular ou programa para registro da batida de ponto. A portaria 671 estabelece requisitos técnicos e funcionais para que um sistema seja caracterizado como REP-P. 

Um REP-P deve, dentre outras coisas, um REP-P deve possuir:

  • Certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Individual (INPI);
  • Emissão do arquivo AFD (cujo formato sofreu modificações);
  • Emissão do arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada, uma novidade da portaria 671);
  • Comprovação dos registros de jornada através de documentos assinados digitalmente.

O REP-P e a Portaria 671

A portaria 671 trouxe mudanças no controle de ponto, e por isso a categoria de REP-P foi criada. A norma passou a estabelecer sobre o funcionamento dos registros eletrônicos e as regras para os registros manuais e, também, mecânicos

Tipos de REP definidos na Portaria 671

A Portaria 671/2021 estabelece três tipos de REP:

REP-C (art. 76)

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o equipamento de automação cuja identificação é feita pelo seu número de fabricação. Possui certificado de conformidade especificado no art. 90. 

REP-A (art. 77):

Conjunto de equipamentos e programas que são usados para o registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho. Para ser utilizado, é necessário ter um acordo coletivo de trabalho.

REP-P (art. 78):

A maior novidade da Portaria 671.
Veja o que a norma diz sobre o REP-P:

Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.

Vantagens do REP-P

O REP-P é um sistema mais moderno e, consequentemente, traz mais vantagens que os registradores convencionais. Confira:

Praticidade

Se uma empresa possui centenas de trabalhadores e utiliza de um sistema convencional de ponto, procure imaginar a dificuldade que é para todas essas pessoas baterem seu ponto.

Fora que, o tempo que o colaborador leva esperando na fila para chegar a sua vez de registrar o ponto, poderia estar sendo usado já na sua hora de almoço ou, então, na hora de encerrar a rotina de trabalho.

Com o REP-P, esse registro é mais independente. Além disso, é possível centralizar todas as marcações, independente do dispositivo utilizado na coleta daquele registro.

Automatização

Atualmente, é possível automatizar funções como a entrega da folha de ponto para os trabalhadores, por exemplo. Isso significa que os gestores e o time de RH ganham mais tempo para trabalhar em outras frentes mais estratégicas.

Confiança nas informações

A validade legal das informações nunca foi tão precisa quanto agora. Aqui, os dados não podem ser alterados. Tudo fica salvo no sistema, inclusive para auditoria das informações. 

Além disso, hoje podemos contar com sistemas de biometria facial, anti fraude, criptografia, geolocalização etc. São tecnologias que não permitem fraudes e garantem a integridade de todos os dados. Agora a empresa atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dados atualizados em tempo real

Com sistemas modernos de REP-P,  é possível acompanhar a atualização dos dados do ponto em tempo real. Portanto, os gestores podem acessar esses dados a qualquer momento

Relatórios

Os sistemas especializados no controle da jornada de trabalho oferecem ainda outra vantagem: a geração de relatórios

Agora o RH tem em mãos as informações necessárias de forma rápida e prática, apenas selecionando os dados que deseja avaliar.

Conheça o Ponto Epays!

Além de uma plataforma completa e simplificada para o RH, o Epays apresenta também o seu Sistema de Ponto Eletrônico.  Agora a sua empresa automatiza rotinas burocráticas em gestão de pessoas, elimina custos invisíveis e aumenta a segurança jurídica e fiscal para focar no que importa: as pessoas.

Registro de Ponto com Epays

O sistema de ponto do Epays garante a veracidade das informações de ponto  protegendo a empresa e o trabalhador.  Em cada um dos tipos de registro de ponto, a informação de  geolocalização  mostra para os gestores de onde o colaborador está atingindo o ponto.

Os tipos de registros são:

Ponto Epays adequado na REP-P da Portaria 671

O Ponto Epays, em sua versão mobile, é adequado a categoria REP-P da Portaria 671/2021.

Para se adequar, é necessário seguir algumas regras. São elas:

✅Certificado do INPI;
✅Código Hash;
✅Relatório dos comprovantes em PDF;
✅CPF no comprovante.

Lembrando que a Categoria REP-P não exige homologação do Empregador com o Sindicato para usar essa ferramenta com os trabalhadores. 😉

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