A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda precisarão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, devido à prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Acompanhe a matéria.
Índice
Por que a DIRF foi prorrogada?
Inicialmente, a extinção da DIRF estava prevista para após a entrega da declaração referente a 2023, que seria feita em fevereiro de 2024. Porém, em março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.181/2024, adiando o prazo para 2025. O objetivo dessa mudança é substituir a DIRF por dois sistemas mais modernos: o eSocial e a EFD-Reinf, que integrarão as informações fiscais, eliminando redundâncias e modernizando o processo.
A partir de 2026, não será mais necessário entregar a DIRF. Todas as informações sobre retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Quem deve enviar a DIRF em 2025?
Todos os contribuintes que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) no ano-calendário de 2024 devem enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025. Isso inclui:
- Empresas privadas e públicas;
- Organizações esportivas nacionais e regionais;
- Candidatos a cargos eletivos, vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos a residentes no exterior.
Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções podem ser obrigados a declarar, dependendo de sua atividade ou condição específica. Empresas do Simples Nacional também devem verificar se estão enquadradas na obrigatoriedade.
Multas e penalidades
O atraso ou o envio incorreto da DIRF pode gerar multas de 2% ao mês-calendário sobre o montante de IR informado, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e empresas inativas, e R$ 500 para os demais casos. É possível enviar uma declaração retificadora caso sejam identificados erros após o envio.
O que fazer agora?
Verifique a obrigatoriedade: Identifique se sua empresa está sujeita ao envio da DIRF em 2025.
- Prepare os sistemas: Atualize os sistemas de gestão contábil para garantir o correto preenchimento da declaração.
- Oriente a equipe: Garanta que os profissionais de RH e DP estejam informados sobre as mudanças e os novos prazos.
- Antecipe-se: Planeje a transição para o eSocial e a EFD-Reinf para evitar contratempos em 2026.