Substituição da DIRF pelo eSocial: O que o RH e o DP precisam saber.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda precisarão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, devido à prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023. Acompanhe a matéria.

Índice

Por que a DIRF foi prorrogada?

Inicialmente, a extinção da DIRF estava prevista para após a entrega da declaração referente a 2023, que seria feita em fevereiro de 2024. Porém, em março de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.181/2024, adiando o prazo para 2025. O objetivo dessa mudança é substituir a DIRF por dois sistemas mais modernos: o eSocial e a EFD-Reinf, que integrarão as informações fiscais, eliminando redundâncias e modernizando o processo.

A partir de 2026, não será mais necessário entregar a DIRF. Todas as informações sobre retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Quem deve enviar a DIRF em 2025?

Todos os contribuintes que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) no ano-calendário de 2024 devem enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025. Isso inclui:

  • Empresas privadas e públicas;
  • Organizações esportivas nacionais e regionais;
  • Candidatos a cargos eletivos, vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos a residentes no exterior.

Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções podem ser obrigados a declarar, dependendo de sua atividade ou condição específica. Empresas do Simples Nacional também devem verificar se estão enquadradas na obrigatoriedade.

Multas e penalidades

O atraso ou o envio incorreto da DIRF pode gerar multas de 2% ao mês-calendário sobre o montante de IR informado, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e empresas inativas, e R$ 500 para os demais casos. É possível enviar uma declaração retificadora caso sejam identificados erros após o envio.

O que fazer agora?

Verifique a obrigatoriedade: Identifique se sua empresa está sujeita ao envio da DIRF em 2025.

  • Prepare os sistemas: Atualize os sistemas de gestão contábil para garantir o correto preenchimento da declaração.
  • Oriente a equipe: Garanta que os profissionais de RH e DP estejam informados sobre as mudanças e os novos prazos.
  • Antecipe-se: Planeje a transição para o eSocial e a EFD-Reinf para evitar contratempos em 2026.

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