Todos os trabalhadores estão expostos a riscos no exercício de suas funções, pois, no ambiente de trabalho, pode haver uma série de agentes – físicos, químicos e biológicos – que muitas vezes afetam a saúde, o corpo, a mente e o bem-estar. Como forma de melhorar a segurança do trabalho e prevenir possíveis custos decorrentes da cobertura de acidentes ou doenças do trabalho, a lei prevê o pagamento do RAT pelas empresas.
É uma contribuição previdenciária que leva em consideração os riscos das atividades exercidas. Por afetar diretamente o valor dos impostos pagos pela organização, é necessário tomar medidas para reduzir o impacto nas finanças da empresa e, consequentemente, proporcionar um ambiente seguro para os colaboradores.
ÍNDICE DE CONTEÚDOS
O que é RAT?
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é um tipo de contribuição previdenciária em que sua porcentagem considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo trabalhador. Ou seja, é usada para cobrir os custos dos acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
Nesse caso, empresas com atividades que apresentam maiores riscos devem contribuir com uma quantia mais alta.
Como ele funciona?
O objetivo do RAT é cobrir os custos dos benefícios e o tratamento dos trabalhadores que se acidentaram ou que são portadores de doenças adquiridas no trabalho, onde a percentual da alíquota aumenta conforme o grau de riscos que podem afetar a saúde do trabalhador. Nesse caso, a porcentagem fica da seguinte forma:
- empresas em que as atividades gerem risco mínimo deverão contribuir com a alíquota de 1%;
- empresas cuja função apresente risco médio deverão arcar com a alíquota de 2%;
- empresas cuja atividade leva ao risco grave deverão contribuir com a alíquota de 3%.
Além disso, nos casos em que a exposição a agentes perigosos garante o direito à aposentadoria especial, as alíquotas aumentam em até 6%, 9% e 12%, de acordo com o período contributivo que permite esse modelo de aposentadoria.
Também pode ser reduzida se a organização implementar boas práticas para promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devido à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que atua como agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%, considerando os resultados da empresa sobre questões de SST.
Como se aplica na folha de pagamento?
Como já sabem, a alíquota de contribuição vai depender do risco que envolve as atividades executadas pelo trabalhador, prevista no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009 e estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Ela recai sobre o montante de remunerações pagas, devidas ou creditadas aos funcionários segurados ou a empregados avulsos no decorrer do mês. Normalmente, essa quantia é fixa, mas, em alguns casos, pode sofrer acréscimos ou reduções.
Como calcular o RAT?
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP.
Sendo assim, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, por exemplo, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%. Então, é extremamente importante analisar a correta aplicação das leis previdenciárias e fiscais para evitar erros que possam causar problemas com a fiscalização, além de prejuízos financeiros.
Como as alíquotas do RAT afetam a organização?
Pelo fato de o RAT ser uma contribuição previdenciária onde as empresas que apresentam riscos maiores contribuem mais, é gerada uma obrigação relevante para a organização. Por esse motivo, é necessário se atentar ao pagamento que deve ser feito periodicamente, independentemente do seu grau.
Além disso, o valor do FAP depende do cálculo do RAT. Então, caso a alíquota esteja errada, todas as práticas da companhia em relação à segurança poderão ser afetadas negativamente.
Qual a diferença entre RAT e FAP?
O RAT é uma contribuição previdenciária que a empresa deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os trabalhadores que se acidentaram ou portadores de doença ocupacional.
Já o FAP é uma forma de valorizar e motivar as empresas que não medem esforços para garantir maior saúde e segurança de seus empregados.
Recuperação do RAT - Risco de Acidente do Trabalho
Pela legislação é possível recuperar até 5 anos dos recolhimentos feitos em caso do CNAE preponderante ser favorável para redução da alíquota do RAT.
Essa redução é feita pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal que se baseia nos laudos de 60 meses emitidos pelo LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante.
Para isso, é necessário refazer 60 vezes o arquivo da SEFIP. O trabalho revisional é feita por escritórios especializados em operação tributária, que através de contrato se responsabilizam por qualquer eventualidade junto a Receita Federal do Brasil. Os honorários advocatícios cobrados para esse tipo de recuperação giram em torno de 30% do montante retificado nos arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Receita Federal) que é utilizado para a geração das guias de recolhimentos (GFIP).
Os pagamentos dos honorários são proporcionais ao volume e datas de aproveitamento dos créditos.
Solicite uma proposta e descubra se o seu estabelecimento tem crédito a recuperar.