Plano de Saúde dos Dependentes: Você está declarando corretamente?

No cenário atual de mudanças nas obrigações acessórias, uma dúvida muito comum entre profissionais de departamento pessoal e contadores é:

“Onde devo declarar o valor do plano de saúde dos dependentes dos colaboradores?”

Essa pergunta é extremamente válida, e a resposta correta faz toda a diferença para evitar inconsistências, autuações e problemas com o Fisco.

Como declarar no eSocial?

O evento S-1210, responsável por registrar a remuneração do trabalhador, possui um campo específico para os valores pagos pela empresa a título de plano de saúde, tanto do titular quanto dos dependentes.

Como preencher corretamente:

  1. a) o CNPJ da operadora do plano de saúde;
  2. b) o número do registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde, salvo hipótese de operadora que não possua esse registro;
  3. c) o valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular e, quando houver, o valor relativo à coparticipação.
  4. d) o CPF do dependente, quando houver;
  5. e) o valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente ao pagamento a plano de saúde do dependente e, quando houver, o valor relativo à coparticipação.

Assim, o valor do plano de saúde dos dependentes entra na folha juntamente com o do titular.

E a EFD-Reinf: quando utilizar?

A EFD-Reinf não trata de rubricas da folha de pagamento, como plano de saúde. Ela é usada para retenções e pagamentos feitos a terceiros, sem vínculo empregatício — como prestadores de serviço, cooperativas, entre outros.

Casos em que se aplica a EFD-Reinf:

Ex-funcionários: se a empresa continua oferecendo o plano de saúde após a rescisão contratual, os valores devem ser informados na EFD-Reinf.

Coparticipação de ex-funcionários: a parte paga pelo beneficiário (titular ou dependente) para uso do plano também deve ser registrada na EFD-Reinf.

O que dizem os manuais?

  • eSocial (versão S-1.2, p. 8, 180 e 181):

O plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora, vinculado a um contrato de trabalho ou pró-labore, deve ser informado exclusivamente via eSocial, no evento S-1210 — inclusive os valores referentes aos dependentes.

 

  • EFD-Reinf (versão 2.1.2.1, p. 99 a 102):

Após o fim do vínculo empregatício, se a empresa continuar custeando benefícios (como planos de saúde), esses valores devem ser informados na EFD-Reinf. A coparticipação de titulares e dependentes também deve ser registrada na EFD-Reinf (evento R-4010).

Em resumo:

Item

Onde declarar?

Plano de saúde de empregados e dependentes pagos pela empresa

eSocial – S-1210

Pagamentos a prestadores de serviço, PJ, ex-funcionários, etc

EFD-Reinf – R-4010

Como o Epays pode ajudar sua empresa?

Manter a conformidade com o eSocial e a EFD-Reinf exige atenção constante às regras e mudanças nos manuais, e é justamente aí que o Epays faz a diferença. Ao utilizar uma plataforma completa e integrada, você centraliza toda a rotina do RH e Departamento Pessoal em um único sistema, o que:

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