No dia 2 de abril de 2026, entrou em vigor uma lei que todo profissional de RH e DP precisa conhecer. A Lei nº 15.377/2026 trouxe obrigações para as empresas no campo da saúde preventiva dos trabalhadores.
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O que a lei fez?
A Lei nº 15.377/2026 inseriu o artigo 169-A na CLT, criando obrigações para os empregadores em relação à saúde preventiva. Os temas centrais da norma são: vacinação contra o HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Quais são as obrigações?
- Informar sobre campanhas de vacinação: A empresa deve divulgar as campanhas oficiais do Ministério da Saúde, especialmente as relacionadas ao HPV.
- Promover conscientização: Não basta colocar um cartaz na parede. A lei exige açõe, por exemplo: campanhas internas, palestras, materiais educativos ou parcerias com entidades de saúde.
- Orientar sobre acesso a exames: O trabalhador precisa saber onde e como realizar exames preventivos. Cabe à empresa essa orientação.
- Comunicar o direito à ausência remunerada: O empregado pode se ausentar até 3 vezes por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos ligados às condições mencionadas na lei.
Como se adequar?
Algumas ações recomendadas com base na legislação:
✅ Revisar políticas internas de saúde e afastamentos
✅ Criar campanhas internas alinhadas ao Ministério da Saúde
✅ Produzir materiais informativos
✅ Capacitar gestores e o RH sobre o direito de ausência
✅ Documentar tudo, registrar as ações realizadas é a melhor forma de comprovar conformidade em caso de questionamento trabalhista
O Epays pode te ajudar nisso!
lei de forma simples e com registro de tudo:
✅ Mural do RH — publique a comunicação e todos os colaboradores visualizam de forma centralizada.
✅ Comunicados com notificação — o trabalhador recebe um aviso direto no celular, garantindo que a informação realmente chegou.
✅ Assinatura de documento — envie um termo de ciência com validade jurídica e tenha o registro de que o colaborador recebeu e confirmou a informação.






