Como a contribuição previdenciária patronal afeta o adicional de 1/3 das férias: O que o RH precisa saber

No universo de Recursos Humanos, estar atualizado com as mudanças legais é importante para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma novidade que impacta diretamente a folha de pagamento das empresas: a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o adicional de um terço de férias. Neste artigo, vamos explorar essa nova regra, seu impacto nas empresas e como o RH deve se preparar para implementar essa mudança.

Índice

O que é o terço constitucional de férias?

A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 7º, XVII, o pagamento de um adicional de 1/3 sobre o salário normal no gozo de férias anuais remuneradas. Por muitos anos, houve divergência dentre os estudiosos do direito, acerca da natureza jurídica desse pagamento, enquanto alguns entendiam se tratar de uma verba de natureza salarial, outros compreendiam pela natureza indenizatória desse pagamento.

Após anos de debates, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça, fixou a tese nº 737, que entendeu pela natureza indenizatória da verba, e por consequência, afastou a tributação desse pagamento.

Ocorre que, após analise constitucional da matéria, em 2020 o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento dos Recursos Especiais (REsps.) ns. 1.974.197/AM, 2.000.020/MG e 2.006.644/MG (Tema Repetitivo 1170), onde a Seção, por unanimidade, concluiu pela natureza salarial da verba, determinando a validade da tributação desse pagamento.

O que mudou?

Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da tese, ocasião em que modulou os efeitos de sua decisão proferida no ano de 2020. A modulação de efeitos definiu o seguinte critério: “A inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, e os valores já pagos e não questionados judicialmente até então não serão devolvidos pela União.”

De modo que o entendimento fixado atualmente é de que as empresas devem pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o adicional de 1/3 que os funcionários recebem durante as férias. Essa decisão vale para férias tiradas a partir de 15 de setembro de 2020. Portanto, desde essa data, o valor extra de 1/3 das férias deve ser incluído no cálculo da CPP que a empresa deve pagar ao INSS.

Entretanto, é importante ressaltar que para o caso de 1/3 de férias indenizadas, não se aplica a incidência da CPP, que só ocorre no caso das férias gozadas.

Por que isso é importante para o RH?

A área de Recursos Humanos tem a responsabilidade de garantir que a folha de pagamento esteja em conformidade com a legislação vigente. Com a nova decisão do STF, é fundamental que o RH reavalie seus processos de cálculo da CPP para evitar possíveis passivos trabalhistas e previdenciários.

Impactos práticos na folha de pagamento

Com essa mudança, o valor da CPP que as empresas devem pagar pode aumentar, já que o adicional de um terço das férias gozadas agora deve ser incluído na base de cálculo. Isso pode exigir ajustes no sistema de folha de pagamento e, dependendo do caso, o pagamento retroativo de contribuições previdenciárias não recolhidas desde setembro de 2020.

Como o RH deve proceder?

Revisar a Folha de Pagamento: Verifique se o sistema de folha de pagamento da sua empresa já está preparado para incluir o terço de férias na base de cálculo da CPP. Caso contrário, será necessário ajustar o sistema.

Consulta Jurídica: É recomendável que o RH consulte o departamento jurídico da empresa, incluindo a advogada Leticia Pereira, para avaliar a necessidade de recolher valores retroativos e evitar problemas futuros com a fiscalização (contato: leticiapereira@employer.com.br).

Comunicação Interna: Informe a alta gestão e outras áreas da empresa sobre essa mudança e seus impactos financeiros, garantindo que todos estejam cientes da nova obrigação.

Ajustes e Regularização: Se necessário, providencie o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias que não foram calculadas corretamente desde a data estabelecida pelo STF.

Conclusão

Manter-se atualizado com as mudanças na legislação é essencial para que o RH possa atuar de forma preventiva e garantir que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações legais. A nova regra de incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço de férias é um exemplo claro da importância desse monitoramento constante. Prepare sua equipe, ajuste seus processos e evite surpresas desagradáveis no futuro.

Em caso de dúvidas, clique no botão abaixo e consulte o Departamento Tributário do Epays.

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