DET para MEI: Entenda o que é, prazo estendido e sua importância

Microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos ganharam mais tempo para realizar o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), que é o novo meio oficial de comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e as empresas. Anteriormente, o prazo para MEIs e empregadores domésticos cumprirem essa obrigação era até 1º de maio de 2024, porém, foi estendido para 1º de agosto de 2024. Veja mais informações abaixo.

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

Este é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, garantindo o cumprimento das regras do artigo 628-A da CLT.

Qual a importância do MEI fazer acesso ao DET?

Todos os CPFs e CNPJs, incluindo os MEIs, já possuem cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No momento, é necessário apenas atualizar o cadastro. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem empregados ou não. É fundamental que o MEI faça o primeiro acesso ao DET para atualizar suas informações de contato e definir uma palavra-chave, garantindo assim o recebimento seguro das notificações.

Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado caso não realize o cadastro até 01/08?

Para os microempreendedores individuais (MEIs) que não possuem funcionários, a atualização do cadastro no DET até 01/08 não acarreta multa direta. Porém, é importante compreender que essa atualização vai além de uma formalidade. Ela permite que o MEI receba alertas importantes por e-mail, caso haja alguma comunicação da Inspeção do Trabalho.

 

Se o MEI receber uma notificação de um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder, pode enfrentar penalidades com base no artigo 630, parágrafo 6 da CLT, mesmo que não tenha acessado sua caixa postal do DET. Isso acontece porque, após 15 dias da notificação, presume-se que o MEI teve ciência automática da mesma. Portanto, a falta de resposta pode resultar em multa pelo descumprimento da notificação da Inspeção do Trabalho.

Como é feito o acesso ao DET?

Acessar o DET é simples, pois pode ser feito a partir de qualquer sistema operacional. Tudo o que você precisa é de um navegador web com acesso à internet. Basta acessar o site det.sit.trabalho.gov.br (o portal do DET). O acesso é permitido apenas através da autenticação gov.br, para contas ouro ou prata. Se necessário, o empregador pode delegar poderes a outra pessoa através do Sistema de Procuração Eletrônica.

Conclusão

Em resumo, o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos realizarem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi prorrogado até 1º de agosto de 2024. Essa plataforma, gerida pelo Governo Federal, visa facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas. É importante que os MEIs façam o acesso ao DET para atualizar suas informações e garantir o recebimento seguro de notificações.

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