ÍNDICE DE CONTEÙDO
O que é a DIRF?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação.
Para cada ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica. Consulte a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF a cada ano.
Para enviar a declaração, as pessoas jurídicas precisarão assiná-la utilizando certificado digital (com exceção de condomínios edifícios e cartórios administrados por pessoas físicas).
Etapas
Preencher declaração
Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Enviar a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
O Governo Federal alterou, novamente, o prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2021. A data de entrega volta a ser no dia 28/02/2022. Então, não deixe para última hora! Através do Epays, é possível fazer essa entrega de forma rápida e segura.
Disponibilize o IR com Epays!
O Governo Federal alterou, novamente, o prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2021. A data de entrega volta a ser no dia 28/02/2022.
E aí, já se organizou para fazer essa distribuição e ficar em dia com essa obrigação legal ou vai continuar na mesma, distribuindo impresso, enviando por e-mail ou, pior, solicitando que o trabalhador vá até o RH retirar?
Vamos nos atualizar, RH. Isso é coisa do passado!
Sabe como os clientes do Epays fazem?
1º Exportam da Dirf os arquivos de IR 2022 – ou recebem da contabilidade;
2º Importam esse arquivo único – com todos os IRs – para dentro do Epays;
3º Clicam em enviar.
E pronto! Todos os trabalhadores terão acesso e essa informação que fica armazenada pra sempre. Viu só, não demorou nem 2 minutos!
Aliás, preparamos um manual de como importar o Informe de Rendimentos. Só clicar e ler!