O que o RH precisa saber a respeito da inclusão de informação sobre raça e etnia do trabalhador.

A partir de agora, empresas e setores públicos devem informar a raça e etnia de seus trabalhadores em diversos documentos trabalhistas.

Essa nova obrigação, estabelecida pela Lei 14.553/2023, visa garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação no mercado de trabalho.

Quais são as mudanças?

A nova lei inclui a informação sobre raça e etnia nos seguintes documentos:

  • Formulários de admissão e demissão;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

A medida visa assegurar a concretização da igualdade de oportunidades para a comunidade negra, ao combater a discriminação e outras formas de intolerância no âmbito do mercado de trabalho.

O que o RH deve fazer?

  • Informar seus colaboradores sobre a nova obrigação;
  • Fornecer um canal para que os colaboradores realizem a autodeclaração de raça e etnia;
  • Atualizar os seus sistemas para incluir o campo de raça e etnia nos documentos trabalhistas.

É importante ressaltar que a autodeclaração é um direito do trabalhador, não uma obrigação. As empresas não podem discriminar os trabalhadores com base em sua raça ou etnia. A coleta de informações sobre raça e etnia servirá para fins estatísticos e para orientar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial.

Como será feito o preenchimento?

A informação sobre raça e etnia será preenchida através da autodeclaração do próprio trabalhador. As opções válidas para preenchimento são:

  • Branca;
  • Preta;
  • Parda;
  • Amarela;
  • Indígena.

Quais são os benefícios de promover a inclusão racial nas empresas?

Investir na promoção da diversidade racial dentro das empresas não apenas traz vantagens imediatas, mas também gera benefícios que serão percebidos ao longo do tempo por todos os envolvidos

Aumento da produtividade e rentabilidade:

Empresas que reconhecem e valorizam a inclusão racial não apenas contribuem para combater o racismo estrutural, mas também se destacam no mercado. Aquelas que demonstram um compromisso genuíno com a inclusão têm mais chances de conquistar contratos, vencer licitações e, consequentemente, melhorar sua produtividade e lucratividade.

Inclusão e diversidade de equipes:

Quando as empresas dão prioridade à diversidade racial, elas têm a oportunidade de montar equipes que refletem uma grande variedade de culturas, estilos de vida e habilidades. Ao abrirem espaço para a diversidade, as empresas tornam o ambiente corporativo mais rico e dinâmico, incentivando diferentes pontos de vista e maneiras de abordar os desafios. Isso não só é bom para o ambiente de trabalho, mas também essencial para garantir um crescimento sustentável da empresa a longo prazo.

Clique aqui para obter mais informações sobre práticas de diversidade e inclusão no setor de RH.

Conclusão:

A lei 14.553/2023 requer que empresas e órgãos públicos registrem a raça e etnia de seus trabalhadores em documentos trabalhistas. Isso é feito para promover igualdade de oportunidades e combater discriminação no mercado de trabalho. As empresas devem informar os colaboradores sobre essa nova obrigação, oferecer um meio para autodeclaração e atualizar sistemas. A autodeclaração é um direito do trabalhador, e empresas não podem discriminar com base nesse critério. Promover inclusão racial traz benefícios como aumento de produtividade e formação de equipes mais diversas e dinâmicas, sendo também estratégico para o sucesso empresarial.

Como o Epays pode te ajudar?

Com o Epays, o trabalhador pode realizar sua autodeclaração durante o login, enquanto o RH pode gerar um relatório em lote que permite identificar a etnia autodeclarada por cada trabalhador.

Não se preocupe mais em coletar dados dos seus trabalhadores manualmente. Saiba como podemos facilitar esse processo para você.

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