Banco de horas negativo pode ser descontado do salário do colaborador? Vamos entender melhor.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que autoriza o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. Entenda abaixo.

Mas afinal, o banco de horas negativo pode ser descontado?

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em validar uma medida presente em uma convenção coletiva permite que empregadores descontem do salário do funcionário as horas não trabalhadas, conforme estipulado na nova regulamentação sobre banco de horas negativo.

A medida estabelece que caso um empregado não cumpra a carga horária diária de 8 horas ou a semanal de 44 horas ao longo de um período de 12 meses, ou se apresentar um saldo negativo no banco de horas ao ser demitido, o empregador tem o direito de fazer o desconto correspondente, sendo válido também o sistema de compensação das horas excedentes quando há um saldo positivo no banco de horas.

No entanto, a decisão foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, que alega a sua incorreção devido à ausência de uma legislação específica que autorize tal desconto, e pela sobrecarga de responsabilidade imposta ao trabalhador.

Qual é o prazo para compensar o banco de horas negativo e evitar descontos no salário?

Para evitar o desconto no salário, o empregado tem um prazo de 12 meses para compensar o saldo negativo no banco de horas. Caso não cumpra a jornada de trabalho estabelecida, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e acumule um saldo negativo no banco de horas, esse saldo pode ser descontado ao final desse período.

Quais são as vantagens?

As vantagens de um banco de horas negativo são diversas, proporcionando benefícios tanto para os colaboradores quanto para a empresa. Ele oferece flexibilidade aos funcionários, permitindo que ajustem seus horários conforme suas necessidades individuais, ao mesmo tempo em que possibilita uma gestão eficiente das horas extras, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e evitando problemas legais. Além disso, contribui para a otimização da produtividade, pois permite uma utilização mais eficiente da mão de obra disponível, direcionando as horas de trabalho para os momentos de maior demanda.

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Conclusão.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho em validar o desconto do banco de horas negativo reflete uma regulamentação que busca equilibrar os interesses dos empregadores e dos funcionários. Embora contestada por alguns, a medida oferece flexibilidade aos trabalhadores e auxilia na gestão eficiente das horas extras, contribuindo para a otimização da produtividade e o cumprimento das leis trabalhistas.

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