Como é definida a parentalidade? Proteção às crianças Tipos de flexibilização

Lei 14.457/2022: flexibilização para pais de crianças até 6 anos

Esse ano, o governo federal publicou a Lei 14.457/2022, que prevê incentivos para promover a inclusão e permanência da mulher no mercado de trabalho. Dentro dessa lei, está a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho para trabalhadores com filhos com idade de até 6 anos, com intuito de dar amparo a paternidade e maternidade.

Sabia dessa novidade? O Epays te conta todos os detalhes!

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Como é definida a parentalidade?

Parentalidade é o vínculo maternal, paternal ou de qualquer outro tipo que resulta do exercício lícito das atividades parentais, compartilhadas entre os responsáveis ​​pelo cuidado e educação de crianças e adolescentes.
Isso significa que não apenas os pais biológicos, mas têm um vínculo parental também as pessoas que legalmente cuidam dos filhos.

Proteção às crianças

É importante ressaltar que essa flexibilização busca proteger as crianças e para que os trabalhadores consigam exercer seus papéis de pais.

O objetivo é facilitar a manutenção de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade, ou que tenham algum tipo de deficiência. Em caso de deficiência, não há limite de idade.

Tipos de flexibilização

Conheça quais tipos de flexibilização do trabalho a lei possibilita.

Home office

Para as empresas que adotam o home office, o empregador deve priorizar na implantação do sistema, os empregados que exerçam a parentalidade nas condições citadas.

Jornada de trabalho

As empresas poderão adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho. Veja quais:

  • Regime de tempo parcial: É considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele em que a duração não passe de trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Também é válido para o trabalho onde a duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas semanais. Esta medida pode ser adotada em caso de até dois anos de idade da criança ou até 2 anos da adoção ou da guarda judicial;
  • Regime especial: Compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • 12 horas: jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso;
  • Entrada e saída flexíveis: Neste caso, a empresa possui um horário inicial e horário final de trabalho e fica ao encargo do trabalhador escolher o melhor período para cumprir a sua jornada.

Antecipação de férias

A antecipação das férias individuais acontece quando as férias são concedidas antes do trabalhador solicitar. Vale ressaltar que esta prática é proibida pela CLT. Porém, agora com a nova lei, desde que os empregados concordem, poderá ser adotada em apoio à parentalidade. Mas somente até o segundo ano de nascimento do filho (ou enteado), adoção ou da guarda judicial.

Nestes casos, a empresa pode optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias, após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro. Já o pagamento da remuneração das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.

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