Mudanças no eSocial: Entenda os valores correspondentes ao DSR (Descanso semanal trabalhado) e Feriado Trabalhado.

No mundo da gestão de RH e folha de pagamento, estar atualizado com as constantes mudanças é crucial para evitar erros e garantir conformidade com a legislação. Uma das últimas alterações que merece atenção especial é a referente aos valores correspondentes ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriado trabalhado no eSocial.

Quais os principais proventos da Folha de Pagamento?

A folha de pagamento engloba diversos proventos ou vencimentos para os colaboradores. Estes incluem o salário, as horas extras, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), o adicional noturno, o adicional de insalubridade e periculosidade, o salário-família, as diárias para viagens, o adicional por tempo de serviço e o auxílio-creche/babá.

O salário é o valor fixo pago pelo empregador ao empregado conforme o contrato e a legislação. As horas extras são remuneradas com acréscimo de no mínimo 50%. O DSR é obrigatório e tem uma natureza específica (1012) no eSocial. O adicional noturno é pago a partir das 22h com acréscimo mínimo de 20%.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são proporcionais ao risco do ambiente de trabalho. O salário-família é concedido proporcionalmente ao número de filhos e à renda do trabalhador. As diárias para viagens não integram a remuneração do colaborador.

O adicional por tempo de serviço pode ser concedido pela empresa em acordo coletivo. O auxílio-creche/babá é obrigatório para empresas com mais de 30 colaboradoras e tem valores e condições específicas. Todos esses proventos têm suas respectivas naturezas no eSocial para envio na folha de pagamento.

Natureza de Rubrica: Por que é importante?

Ao analisar a Tabela 03 do eSocial, que trata das rubricas, percebe-se que os valores relacionados ao DSR e feriado trabalhado possuem uma natureza específica. Ignorar essa informação pode resultar em erros na declaração das obrigações trabalhistas.

O que deve ser informado na natureza de rubrica 1012?

A rubrica 1012 é destinada a valores correspondentes ao DSR e feriado trabalhado para trabalhadores cuja remuneração não inclui o pagamento do descanso semanal remunerado, como horistas, diaristas e semanalistas. Além disso, engloba valores incidentes sobre parcelas salariais variáveis, como horas extras, adicional noturno, entre outros.

Quais são as mudanças?

Anteriormente, muitas empresas informavam esses valores nas naturezas 1000 ou 6000, porém, a partir de maio de 2024, devem utilizar a natureza 1012, inclusive para retificações de remunerações passadas. Isso também se aplica aos valores de horas extras em feriados e repousos, os quais devem ser declarados de forma correta.

Quais são os impactos?

Embora possa parecer uma mudança simples, o impacto pode ser significativo, especialmente na gestão do ponto e na folha de pagamento. É essencial ajustar as regras de lançamento para garantir a correta atribuição das rubricas, evitando problemas futuros.

A base legal para essa mudança é o artigo 9º da lei 605, que estipula o pagamento em dobro nos dias de feriados civis e religiosos, caso não seja possível a suspensão do trabalho. É importante ressaltar que essas horas só podem ser consideradas no banco de horas se houver expressa previsão em acordo ou convenção coletiva.

O que o RH deve fazer?

A nova natureza de rubrica 1012 deve ser obrigatoriamente utilizada a partir de maio de 2024, inclusive em retificações de eventos passados. A natureza de rubrica 1002, por sua vez, tem validade até 30/04/2024. Por isso, é fundamental avaliar e ajustar as práticas antes desse prazo para garantir conformidade e evitar complicações.

Como o Epays pode te ajudar?

Através da Folha de pagamento do Epays, você pode enfrentar as mudanças no eSocial referentes aos valores de DSR e feriado trabalhado de forma tranquila e eficiente. Aqui estão algumas maneiras como isso pode ser alcançado:

  • Conformidade com a legislação trabalhista:
  • Precisão nos dados enviados.
  • Processamento completo da folha, desde a admissão até rescisão do colaborador.
  • Acesso online e em tempo real.
  • Cálculos automáticos.
  • E muito mais!

A folha de pagamento do Epays oferece uma solução abrangente e eficiente para lidar com as mudanças no eSocial relacionadas aos valores de DSR e feriado trabalhado. Com conformidade, precisão e praticidade, você pode garantir uma gestão de folha de pagamento sem estresse e sempre pronta para atender às exigências legais.

Conclusão.

Manter-se atualizado com as mudanças no eSocial é fundamental para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista. Compreender as nuances das naturezas de rubricas, como a 1012 para valores de DSR e feriado trabalhado, é essencial para evitar erros e garantir uma gestão de folha de pagamento precisa e eficaz.

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